Processo ativo
2320296-96.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2320296-96.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2320296-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Daiane Crepalde Viana - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024,
que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a regularização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser
reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado
administrativo nº 6 do E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Daiane Crepalde Viana - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024,
que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a regularização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser
reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado
administrativo nº 6 do E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º