Processo ativo
2324113-08.2023.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2324113-08.2023.8.26.0000
Vara: Cível; j. 05/03/2024) - grifo nosso. Deste modo, determino à parte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pleiteado, observo que a parte autora não apresentou elementos que demonstrem a sua renda mensal. Nesse ponto, destaco
que a mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - Interposição
contra decisão monocrática que determinou fossem juntados documentos à correta análise do pedido e justiça gratui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta - Minuta
recursal que afirma que já comprovou que merece os benefícios, sendo desnecessária a juntada dos documentos para que
ocorra a concessão - Ausentes fundamentos a amparar a pretensão - Possibilidade de exigir a comprovação dependendo das
circunstâncias - Manutenção da r. decisão monocrática , concedendo-se o prazo derradeiro para a juntada dos documentos
apontados, ou o recolhimento do preparo recursal - Agravo interno não provido. Dispositivo: Negam provimento ao agravo
regimental. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324113-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; j. 05/03/2024) - grifo nosso. Deste modo, determino à parte
autora que comprove por prova documental (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, extratos de cartão de crédito e
conta corrente, dentre outros) seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da gratuidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), RENATA GALVANIN DOMINGUEZ
(OAB 151269/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1045568-42.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Henrique Antonio Nery Pereira
- OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Parecer do
AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JULIANA
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 175326/MG), MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES RAMIRO (OAB 434783/SP), LEANDRO
ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1050495-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erli Batista Puger - Rn Comércio
Varejista S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se a recuperanda, em 5 dias. Após, tornem ao administrador judicial.
Int. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO
DIAS (OAB 479563/SP), DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (OAB 482286/SP)
Processo 1051140-76.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Magna Xavier dos Santos - Dia
Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Vistos Providencie o habilitante o
solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem ao administrador judicial.
Int. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB
135064/RJ), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), NIVALDO ROQUE (OAB 110860/SP), RENATO MELO NUNES
(OAB 306130/SP)
Processo 1051347-75.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edison Costa - Varig Logística
S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vista ao MP. - ADV: ANDERSON GOUVEIA DE AQUINO (OAB 286444/
SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), BRUNO VALLADÃO GUIMARÃES FERREIRA (OAB 297537/SP), CESAR
APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB 227601/SP), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP)
Processo 1054411-93.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josemar de Albuquerque Gomes
- Rv3 Consultores Ltda. - Vistos. Fls. 20-49: Concedo a justiça gratuita. Int. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/
SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP)
Processo 1054875-20.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Aparecida Lemes Vieira
Lourenco - Rv3 Consultores Ltda. - Vistos Anote-se a gratuidade da justiça gratuita. Ao administrador judicial para apresentação
do parecer contábil, em 15 dias. Int. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ADRIANO RODRIGUES PIMENTA
(OAB 343203/SP)
Processo 1058588-03.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Davisson Ferreira da Silva - Dia
Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Vistos Ao administrador judicial para
apresentação do parecer contábil, em 15 dias. Int. - ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP), ANDERSON COSME DOS
SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP), EDUARDO BRESSANI (OAB 323002/
SP)
Processo 1060334-03.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francieli Avelino Lopes - Renuka
do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Vistos Ao administrador judicial para apresentação do parecer
contábil, em 15 dias. Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO
(OAB 172723/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB
247479/SP)
Processo 1060453-61.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Intercement Brasil S/A - Em
Recuperação Judicial - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 88/89 : última decisão. Fls. 91: defiro; expeça-se
carta ao endereço indicado. Int. - ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), JULIA TAMER
LANGEN (OAB 290876/SP)
Processo 1061171-58.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Intercement Brasil S/A -
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 143-144: última decisão. Fl. 146: defiro; expeça-se carta ao endereço indicado.
Int. - ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP)
Processo 1061373-35.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Intercement Brasil S/A -
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 176/177: última decisão. Fls. 179: expeça-se carta ao endereço indicado. Int.
- ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP)
Processo 1062022-97.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Intercement Brasil S/A -
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 118/119: última decisão. Fls. 121: Expeça-se carta ao endereço indicado. Int.
- ADV: JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
Processo 1064074-66.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Andre Pinheiro de Almeida -
OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Nos termos dos
arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias;
2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º).
São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio
do art. 8º. Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito
Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese
de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses
ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pleiteado, observo que a parte autora não apresentou elementos que demonstrem a sua renda mensal. Nesse ponto, destaco
que a mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - Interposição
contra decisão monocrática que determinou fossem juntados documentos à correta análise do pedido e justiça gratui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta - Minuta
recursal que afirma que já comprovou que merece os benefícios, sendo desnecessária a juntada dos documentos para que
ocorra a concessão - Ausentes fundamentos a amparar a pretensão - Possibilidade de exigir a comprovação dependendo das
circunstâncias - Manutenção da r. decisão monocrática , concedendo-se o prazo derradeiro para a juntada dos documentos
apontados, ou o recolhimento do preparo recursal - Agravo interno não provido. Dispositivo: Negam provimento ao agravo
regimental. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324113-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; j. 05/03/2024) - grifo nosso. Deste modo, determino à parte
autora que comprove por prova documental (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, extratos de cartão de crédito e
conta corrente, dentre outros) seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da gratuidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), RENATA GALVANIN DOMINGUEZ
(OAB 151269/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1045568-42.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Henrique Antonio Nery Pereira
- OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Parecer do
AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JULIANA
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 175326/MG), MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES RAMIRO (OAB 434783/SP), LEANDRO
ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1050495-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erli Batista Puger - Rn Comércio
Varejista S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se a recuperanda, em 5 dias. Após, tornem ao administrador judicial.
Int. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO
DIAS (OAB 479563/SP), DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (OAB 482286/SP)
Processo 1051140-76.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Magna Xavier dos Santos - Dia
Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Vistos Providencie o habilitante o
solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem ao administrador judicial.
Int. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB
135064/RJ), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), NIVALDO ROQUE (OAB 110860/SP), RENATO MELO NUNES
(OAB 306130/SP)
Processo 1051347-75.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edison Costa - Varig Logística
S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vista ao MP. - ADV: ANDERSON GOUVEIA DE AQUINO (OAB 286444/
SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), BRUNO VALLADÃO GUIMARÃES FERREIRA (OAB 297537/SP), CESAR
APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB 227601/SP), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP)
Processo 1054411-93.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josemar de Albuquerque Gomes
- Rv3 Consultores Ltda. - Vistos. Fls. 20-49: Concedo a justiça gratuita. Int. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/
SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP)
Processo 1054875-20.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Aparecida Lemes Vieira
Lourenco - Rv3 Consultores Ltda. - Vistos Anote-se a gratuidade da justiça gratuita. Ao administrador judicial para apresentação
do parecer contábil, em 15 dias. Int. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ADRIANO RODRIGUES PIMENTA
(OAB 343203/SP)
Processo 1058588-03.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Davisson Ferreira da Silva - Dia
Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Vistos Ao administrador judicial para
apresentação do parecer contábil, em 15 dias. Int. - ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP), ANDERSON COSME DOS
SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP), EDUARDO BRESSANI (OAB 323002/
SP)
Processo 1060334-03.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francieli Avelino Lopes - Renuka
do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Vistos Ao administrador judicial para apresentação do parecer
contábil, em 15 dias. Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO
(OAB 172723/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB
247479/SP)
Processo 1060453-61.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Intercement Brasil S/A - Em
Recuperação Judicial - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 88/89 : última decisão. Fls. 91: defiro; expeça-se
carta ao endereço indicado. Int. - ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), JULIA TAMER
LANGEN (OAB 290876/SP)
Processo 1061171-58.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Intercement Brasil S/A -
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 143-144: última decisão. Fl. 146: defiro; expeça-se carta ao endereço indicado.
Int. - ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP)
Processo 1061373-35.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Intercement Brasil S/A -
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 176/177: última decisão. Fls. 179: expeça-se carta ao endereço indicado. Int.
- ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP)
Processo 1062022-97.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Intercement Brasil S/A -
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Fls. 118/119: última decisão. Fls. 121: Expeça-se carta ao endereço indicado. Int.
- ADV: JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
Processo 1064074-66.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Andre Pinheiro de Almeida -
OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Nos termos dos
arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias;
2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º).
São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio
do art. 8º. Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito
Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese
de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses
ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º