Processo ativo
2325424-97.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2325424-97.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2325424-97.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Beatriz
de Oliveira Assis Moreira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S.a - Agravado:
Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - III. Pelo
exposto, INADMITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Paulo
Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Beatriz
de Oliveira Assis Moreira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S.a - Agravado:
Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - III. Pelo
exposto, INADMITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Paulo
Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO