Processo ativo

2326245-04.2024.8.26.0000

2326245-04.2024.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2326245-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. K.
M. - Agravada: J. A. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. K. M. M. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Joice Correa Scarelli (OAB: 121709/SP) - Milena Moreira de Souza Afonso (OAB: 466769/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:16
Reportar