Processo ativo
2328272-57.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2328272-57.2024.8.26.0000
Vara: Criminal da Comarca de São Vicente. Descreve a impetrante que o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2328272-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Vicente - Impetrante: D.
P. do E. de S. P. - Paciente: M. E. C. - Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de M. E.
C. , contra ato emanado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente. Descreve a impetrante que o
paciente sofre constrangimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to ilegal em razão da desproporcionalidade na mantença de sua segregação cautelar, alegando
que não pode ficar preso por mais tempo do que a própria pena em perspectiva. Contudo, é o que se verifica na espécie, visto
que a preventiva, se mantida até dezembro de 2024 suplantará seis meses, mais do que a soma das penas mínimas cominadas
aos delitos imputados. Postula, inclusive em sede de liminar, o relaxamento da prisão preventiva, com ou sem a imposição
de medidas cautelares. Pois bem. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 09 de julho de 2023 após ter
invadido o condomínio da vítima, passando a gritar junto à porta de seu apartamento que a mataria, dizendo que estava sendo
traído e que iria jogar ácido em seu rosto, sendo em razão desses fatos denunciado por ameaça e descumprimento de medida
protetiva (relativa a crime anterior, também de ameaça, art. 147, CP), O pedido inicial encontra-se prejudicado. Em consulta
ao andamento processual na origem, o paciente foi beneficiado com a expedição de alvará de soltura em 13 de dezembro p.
passado (fls. 198/199), culminando com a perda do objeto do writ. Prejudicada, assim, a análise do pedido, nos termos do artigo
659 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, monocraticamente julgo extinto o presente Habeas Corpus. Arquive-se. -
Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 9º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Vicente - Impetrante: D.
P. do E. de S. P. - Paciente: M. E. C. - Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de M. E.
C. , contra ato emanado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente. Descreve a impetrante que o
paciente sofre constrangimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to ilegal em razão da desproporcionalidade na mantença de sua segregação cautelar, alegando
que não pode ficar preso por mais tempo do que a própria pena em perspectiva. Contudo, é o que se verifica na espécie, visto
que a preventiva, se mantida até dezembro de 2024 suplantará seis meses, mais do que a soma das penas mínimas cominadas
aos delitos imputados. Postula, inclusive em sede de liminar, o relaxamento da prisão preventiva, com ou sem a imposição
de medidas cautelares. Pois bem. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 09 de julho de 2023 após ter
invadido o condomínio da vítima, passando a gritar junto à porta de seu apartamento que a mataria, dizendo que estava sendo
traído e que iria jogar ácido em seu rosto, sendo em razão desses fatos denunciado por ameaça e descumprimento de medida
protetiva (relativa a crime anterior, também de ameaça, art. 147, CP), O pedido inicial encontra-se prejudicado. Em consulta
ao andamento processual na origem, o paciente foi beneficiado com a expedição de alvará de soltura em 13 de dezembro p.
passado (fls. 198/199), culminando com a perda do objeto do writ. Prejudicada, assim, a análise do pedido, nos termos do artigo
659 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, monocraticamente julgo extinto o presente Habeas Corpus. Arquive-se. -
Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 9º Andar