Processo ativo
2328678-15.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2328678-15.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2328678-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alpar Comercio
e Serviços Ltda - Agravado: Prime Fabricação e Comércio de Artefatos Têxteis Eireli - Agravado: Produtos Têxteis São José
Industria e Comercio Eireli - Agravado: Gilberto Sabie - Agravado: Rodrigo Bobadilha Sabie, - Agravado: Sabtex Indústria e
Comércio Ltda - Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado: Roberto Sabie (Espólio) - Agravada: Rafaela Sabie - Agravado: Jose Saibe Junior - Agravado: Espólio
de Jose Saibe Junior Representado por Sua Inventariante Sylvia Suriane Sabie - Agravada: Claudia Caetano Santos - Agravado:
André Mancini - Agravado: Comercio de Roupas e Tecidos Mancini e Caetano LTDA - EPP - Agravado: Produtos Texteis Mancini e
Caetano Ltda - Agravado: Sabimo Confecções LTDA - EPP - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário Gilberto Sabie
(fls. 4.042/4.060), com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque
o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro
Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/
PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Monica Pereira de Araujo (OAB: 106158/SP) - Priscila Helena Viola Zangiacomo (OAB: 257236/SP) - Tatiana Cristina
Meire de Moraes dos Santos (OAB: 182691/SP) - Marcel Zangiacomo da Silva (OAB: 261928/SP) - Pérsio Thomaz Ferreira Rosa
(OAB: 183463/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alpar Comercio
e Serviços Ltda - Agravado: Prime Fabricação e Comércio de Artefatos Têxteis Eireli - Agravado: Produtos Têxteis São José
Industria e Comercio Eireli - Agravado: Gilberto Sabie - Agravado: Rodrigo Bobadilha Sabie, - Agravado: Sabtex Indústria e
Comércio Ltda - Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado: Roberto Sabie (Espólio) - Agravada: Rafaela Sabie - Agravado: Jose Saibe Junior - Agravado: Espólio
de Jose Saibe Junior Representado por Sua Inventariante Sylvia Suriane Sabie - Agravada: Claudia Caetano Santos - Agravado:
André Mancini - Agravado: Comercio de Roupas e Tecidos Mancini e Caetano LTDA - EPP - Agravado: Produtos Texteis Mancini e
Caetano Ltda - Agravado: Sabimo Confecções LTDA - EPP - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário Gilberto Sabie
(fls. 4.042/4.060), com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque
o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro
Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/
PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Monica Pereira de Araujo (OAB: 106158/SP) - Priscila Helena Viola Zangiacomo (OAB: 257236/SP) - Tatiana Cristina
Meire de Moraes dos Santos (OAB: 182691/SP) - Marcel Zangiacomo da Silva (OAB: 261928/SP) - Pérsio Thomaz Ferreira Rosa
(OAB: 183463/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315