Processo ativo
2331336-75.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2331336-75.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, circuns *** particular, circunstância que abala a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2331336-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. B. de
P. S. - Agravado: M. N. F. B. de P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: V. N. F. (Representando Menor(es)) - Vistos
A idoneidade dos registros econômico-financeiros do empresário não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas
por meio de registros contábei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s (artigo 1.179, do CC). Ademais, contratou advogado particular, circunstância que abala a
presunção de hipossuficiência do empresário individual, atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços
advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi
apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade
financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio
Velho - Advs: Fernando dos Santos Ribeiro (OAB: 392258/SP) - Juliana Grecco Faber (OAB: 324160/SP) - Laurady Thereza
Figueiredo (OAB: 162397/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. B. de
P. S. - Agravado: M. N. F. B. de P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: V. N. F. (Representando Menor(es)) - Vistos
A idoneidade dos registros econômico-financeiros do empresário não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas
por meio de registros contábei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s (artigo 1.179, do CC). Ademais, contratou advogado particular, circunstância que abala a
presunção de hipossuficiência do empresário individual, atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços
advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi
apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade
financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio
Velho - Advs: Fernando dos Santos Ribeiro (OAB: 392258/SP) - Juliana Grecco Faber (OAB: 324160/SP) - Laurady Thereza
Figueiredo (OAB: 162397/SP) - 4º andar