Processo ativo
2332442-72.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2332442-72.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2332442-72.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Banco
do Brasil S/A - Embargdo: Jose Adilson Fonseca - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Vistos. Tendo em vista a alegação de
erro no cálculo de fls. 673 (dos autos originais) converto o julgamento em diligência, diante da necessidade de realizar-se
conferência pertin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente aos cálculos apresentados, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e, tendo em
conta a descontinuação da contadoria de segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023,
da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para
a tratada tarefa, Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00,
cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em
Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente.
Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em
igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados. Comprovada a realização
do depósito, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20
(vinte) dias. Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e expeça-se
mandado de levantamento em favor do (a) perito (a), observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem
dos trabalhos da Secretaria. Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. -
Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera
(OAB: 140741/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Banco
do Brasil S/A - Embargdo: Jose Adilson Fonseca - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Vistos. Tendo em vista a alegação de
erro no cálculo de fls. 673 (dos autos originais) converto o julgamento em diligência, diante da necessidade de realizar-se
conferência pertin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente aos cálculos apresentados, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e, tendo em
conta a descontinuação da contadoria de segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023,
da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para
a tratada tarefa, Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00,
cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em
Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente.
Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em
igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados. Comprovada a realização
do depósito, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20
(vinte) dias. Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e expeça-se
mandado de levantamento em favor do (a) perito (a), observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem
dos trabalhos da Secretaria. Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. -
Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera
(OAB: 140741/SP) - 3º Andar