Processo ativo

2334804-81.2023.8.26.0000

2334804-81.2023.8.26.0000
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da decisão
que, na recuperação judicial das empresas integrantes do GRUPO HANDZ, prorrogou, pela quarta vez, o stay period, até
13.02.2025. Agrava a credora LIVETECH DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., batendo-se pela inviabilidade de uma
q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uarta prorrogação do stay period, quando a legislação pertinente (art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005) prevê a possibilidade
de uma única prorrogação, por até 180 dias, desde que em caráter excepcional, sem que o devedor tenha a ela dado causa;
e argumenta ter inexistido qualquer evento que justifique tal prorrogação, cabendo a empresa se adaptar aos ritos e prazos
contidos na legislação. Efeito ativo indeferido à fl. 16. A administradora judicial, LINDOSO E ARAÚJO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA., às fls. 30/31, informou que, supervenientemente, o juízo a quo prorrogou, pela quinta vez, o stay
period, até 21.03.2025, de modo que a decisão recorrida foi suplantada por esta nova prorrogação e, por conseguinte, perdeu
seu objeto. Contraminuta às fls. 37/47. A LIVETECH, às fls. 104/106, advertiu a este relator da prevenção do Dr. J. B. Paula
Lima para assumir a relatoria deste agravo, já que, nesta Câmara, relatou os demais feitos relativos à mesma recuperação
judicial. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, porquanto já ultrapassado o prazo de
21.03.2025 e, demais disso, o plano de recuperação judicial já foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores; e, caso
conhecido do agravo, opinou pelo seu provimento. A LIVETECH se opôs ao julgamento virtual. É o relatório. De fato, como
bem observado pela petição de fls. 104/106, inúmeros agravos de instrumento tirados da mesma recuperação judicial de
origem foram distribuídos a esta Câmara sob a relatoria do Dr. J. B. Paula Lima, inclusive aquele que, segundo o termo de
distribuição de fl. 15, a saber, o de nº 2334804-81.2023.8.26.0000, gerou a prevenção para a distribuição a esta Câmara.
Em consonância com o art. 105, caput e §3º, do Regimento Interno deste TJSP, e tendo em vista que o magistrado indicado
como prevento, ainda auxilia nesta Câmara, de 20.02.2025 a 18.06.2025, sem a distribuição de novos processos, exceto as
prevenções relativas a feitos anteriormente assumidos, como o presente, é o caso de se remeter àquele relator a apreciação
do presente recurso. Isto posto, remeta-se o feito para a relatoria do Dr. J. B. Paula Lima. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi -
Advs: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Thiago Fernando da Silva
Lofrano (OAB: 271297/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Adriana Maria
Cruz Dias de Oliveira (OAB: 236521/SP) - Ana Claudia Vasconcelos Araujo (OAB: 22616/PE) - 4º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:08
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