Processo ativo

2338002-92.2024.8.26.0000

2338002-92.2024.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2338002-92.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
E. F. de A. - Agravado: A. C. A. R. (Representando Menor(es)) - Agravado: I. M. R. de A. (Menor(es) representado(s)) -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto face a r. decisão de fls. 24/26, dos autos principais, que, entre demais
providências, fixou os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alimentos provisórios mensais, na hipótese de vínculo empregatício formal ou percepção de benefício
previdenciário, no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do requerente em favor da requerida menor, I.M.R.A., desde que
não inferior a um salário-mínimo vigente, conforme ofertado pelo requerente. Na hipótese de trabalho informal (autônomo) ou
desemprego, fixou a verba alimentar em 30% do salário-mínimo vigente. É o relatório. Compulsando-se os autos originários,
verifica-se que foi proferida sentença (fls. 38) homologando a desistência da ação manifestada às fls. 32, tendo em vista
da não citação das requeridas até a presente data, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:10
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