Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

2338613-45.2024.8.26.0000

2338613-45.2024.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (ci *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) d *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2338613-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Julyana Dias Cavalcante - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex
- 1. Observo que a recorrente JULYANA DIAS CAVALCANTE não é beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 110 dos autos de
origem). Assim, não comprovad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a recorrente deverá recolher o
valor devido das custas em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC,
dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). 2. Sem prejuízo,
providencie a recorrente também a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em
que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência
é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos
Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos
eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no
AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gregory Pimentel (OAB: 121383/RS) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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