Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

2339009-22.2024.8.26.0000

2339009-22.2024.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2339009-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Agravada: Joana D’arc Mônica de Souza Guedes - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, de consequência, prejudicado o efeito suspensivo reclamado. V. Alerto
que esta Presidência não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe
de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:
281612/SP) - Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 03/08/2025 20:59
Reportar