Processo ativo
2345065-71.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2345065-71.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2345065-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Saguas
Presas - Agravante: Maria Cecilia de Mattos Saguas Presas - Agravado: Alon Ferreira Lima - Interessado: Primor Serviços
Tecnicos De Limpeza - Interessado: Osvaldo Ferreira da Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Bove (OAB: 140249/
SP) - Mauricio Barbanti Mello (OAB: 100202/SP) - Cristiano Padial Fogaça Pereira (OAB: 206640/SP) - Matheus Lira de Lima
(OAB: 424993/SP) - Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Saguas
Presas - Agravante: Maria Cecilia de Mattos Saguas Presas - Agravado: Alon Ferreira Lima - Interessado: Primor Serviços
Tecnicos De Limpeza - Interessado: Osvaldo Ferreira da Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Bove (OAB: 140249/
SP) - Mauricio Barbanti Mello (OAB: 100202/SP) - Cristiano Padial Fogaça Pereira (OAB: 206640/SP) - Matheus Lira de Lima
(OAB: 424993/SP) - Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315