Processo ativo
2350829-38.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2350829-38.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2350829-38.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Lemos
Palma Agricola e Empreendimentos Ltda - Agravante: Casamais Macauba Incorporações Ltda - Agravada: Keisely Gabrielle de
Oliveira Ribeiro - DECISÃO MONOCRÁTICA 26190 Trata-se de agravo interno cível interposto contra a decisão que indeferiu
a concessão de efeito su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spensivo ao agravo de instrumento. Sustenta-se, em síntese, que estão presentes os requisitos
autorizadores do efeito suspensivo. Intimada (fls. 9/10), a parte agravada manifestou-se (fls. 12/18). Consultando o andamento
eletrônico dos autos do agravo de instrumento, verifico que houve o julgamento do recurso principal, ficando prejudicado
o incidente (fls. 42/45 do recurso principal). Assim, dou por prejudicado o agravo interno. Façam-se as anotações devidas,
arquivando-se a seguir. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Filipe
Tonelli (OAB: 310161/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Lemos
Palma Agricola e Empreendimentos Ltda - Agravante: Casamais Macauba Incorporações Ltda - Agravada: Keisely Gabrielle de
Oliveira Ribeiro - DECISÃO MONOCRÁTICA 26190 Trata-se de agravo interno cível interposto contra a decisão que indeferiu
a concessão de efeito su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spensivo ao agravo de instrumento. Sustenta-se, em síntese, que estão presentes os requisitos
autorizadores do efeito suspensivo. Intimada (fls. 9/10), a parte agravada manifestou-se (fls. 12/18). Consultando o andamento
eletrônico dos autos do agravo de instrumento, verifico que houve o julgamento do recurso principal, ficando prejudicado
o incidente (fls. 42/45 do recurso principal). Assim, dou por prejudicado o agravo interno. Façam-se as anotações devidas,
arquivando-se a seguir. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Filipe
Tonelli (OAB: 310161/SP) - 4º andar