Processo ativo

2352977-22.2024.8.26.0000

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2352977-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Edneia Aparecida
Simarelli Rego - Agravado: Transportadora Simarelli Ltda - Agravado: Logistica Simarelli Ltda - Agravada: Carla Christina Waittz
Simarelli - Agravado: Carlos Simarelli Júnior - Agravado: Renan Simarelli - Agravada: Lúcia Helena Martimbianco Ziliotto -
Agravada: Carmen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Silvia Martimbianco de Figueiredo - Agravada: Maria Apparecida Martimbianco Ziliotto - Agravada: Odila
Aparecida Waittz Simarelli - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 15:46
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