Processo ativo TJ-SP

2360644-59.2024.8.26.0000

2360644-59.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, o que, se não pode servir isoladame *** particular, o que, se não pode servir isoladamente como fator indicativo de autossuficiência,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
gratuitaPessoafísicaIndeferimentoAdmissibilidadeAusência de comprovação do estado de pobreza ou situação de necessidade
financeira a ponto de ensejar a gratuidade Não apresentação da documentação solicitada, que poderia ser facilmente obtida -
Benefício corretamente negado. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 236064 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-59.2024.8.26.0000;
Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 06/12/2024; Data de Registro: 06/12/2024) O fato de a agravante estar adquirindo um veículo automotor
(folha 112 dos autos originários) também contribui para indicar recursos para o custeio das despesas processuais. Houve,
também, a contratação de advogado particular, o que, se não pode servir isoladamente como fator indicativo de autossuficiência,
somado às demais circunstâncias tem relevante papel. Irrelevante a existência de empréstimos e de dívidas para a concessão
da gratuidade judiciária, uma vez que a gratuidade visa beneficiar aquele que restará privado do básico para a subsistência
própria e da família em caso de pagamento das custas processuais, e não de quem tem dificuldades para organizar a vida
financeira. Comprove a parte agravante o recolhimento de preparo em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 1.007 do Código de
Processo Civil, sob pena de deserção, o que ensejará o não conhecimento do recurso e ausência de análise dos demais pedidos.
Int. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Jéssica Fernanda Pereira da Silva (OAB: 452745/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:22
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