Processo ativo

2361499-38.2024.8.26.0000

2361499-38.2024.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2361499-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Angatuba - Agravante: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Vicente Oscar de Souza - Interessado: J.L.A.
Construções e Comércio Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto
que esta Presidência não conhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:43
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