Processo ativo

2365588-07.2024.8.26.0000

2365588-07.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2365588-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Paciente: João Alves da Silva -
Impetrante: Franciely Melo da Silva - Habeas Corpus nº 2365588-07.2024.8.26.0000 - Bauru Impetrante: Franciely Melo da Silva
Paciente: Joao Alves da Silva Impetrado: MM. Juiz de Direito do DEECRIM 3ª RAJ Voto n.º: 45.209 EMENTA: DIREITO PENAL.
HABEAS CORPUS. PRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO. I.Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em
favor de João Alves da Silva, que cumpria pena em regime semiaberto e, após nova condenação, foi transferido cautelarmente
ao regime fechado. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, após a suspensão cautelar
do regime intermediário e determinação de realização do exame criminológico, há constrangimento ilegal na demora, pelo
Juízo a quo, em analisar o pleito. III.Razões de Decidir 3. A impetração perdeu objeto, pois a progressão ao regime semiaberto
foi concedida em decisão posterior, eliminando o alegado constrangimento. 4. A decisão de progressão foi proferida em 14 de
janeiro de 2025, tornando desnecessária a análise do pedido de habeas corpus. IV.Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas
corpus prejudicada. A Advogada Franciely Melo da Silva impetra a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor de JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:48
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