Processo ativo
2367446-73.2024.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2367446-73.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2367446-73.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tecmon
Montagens Técnicas Industriais Ltda - Agravado: Banco Pine S/A - Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito
suspensivo ao recurso especial, para obstar o levantamento dos valores depositados nos autos principais e controvertidos no
presente reclamo, devendo, pois ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o montante permanecer em conta judicial, até julgamento do recurso, após o que será levantado
por quem de direito. Valerá a presente decisão como ofício. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao
recurso especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Vildete Aparecida de Oliveira (OAB: 49151/GO) - Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) - Andréia Regina Viola
(OAB: 163205/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tecmon
Montagens Técnicas Industriais Ltda - Agravado: Banco Pine S/A - Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito
suspensivo ao recurso especial, para obstar o levantamento dos valores depositados nos autos principais e controvertidos no
presente reclamo, devendo, pois ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o montante permanecer em conta judicial, até julgamento do recurso, após o que será levantado
por quem de direito. Valerá a presente decisão como ofício. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao
recurso especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Vildete Aparecida de Oliveira (OAB: 49151/GO) - Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) - Andréia Regina Viola
(OAB: 163205/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º