Processo ativo

2369725-32.2024.8.26.0000

2369725-32.2024.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Piedade) que, em ação indenizatória cumulada com pedido
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2369725-32.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: P. A. G. G.
- Agravado: I. M. de G. - Vistos. O recurso contra decisão denegatória do benefício da assistência judiciária não se sujeita a
preparo nem pagamento do porte de retorno dos autos (RT 809/285). Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls.
82 (processo nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1000396-86.2023.8.26.0443 2ª Vara da Comarca de Piedade) que, em ação indenizatória cumulada com pedido
de produção de prova de investigação de paternidade, manteve o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita
formulado pela recorrente, vez que a natureza da demanda citada pela autora-agravante difere-se da lide que ora analisada (que
deu origem ao presente recurso). Em busca de reforma, sustenta a agravante a concessão da gratuidade judiciária, presentes
os requisitos legais. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do
direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese verificada nos autos. Sem prejuízo e para
fins de apreciação da gratuidade judiciária, apresente a agravante as três últimas declarações de renda entregues à Receita
Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, presentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente
e de difícil reparação, defiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada até o pronunciamento definitivo da
Câmara. Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de
janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil, seja o polo agravado intimado, via carta com aviso de recebimento (cf. endereço às fls. 1 dos autos de origem)
para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 10 de julho
de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Fábio Fazani (OAB: 183851/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:31
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