Processo ativo

2371374-32.2024.8.26.0000

2371374-32.2024.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2371374-32.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Erick Baptista
Jeronimo - Agravada: Emilene Mara Nunes da Costa - Agravado: André Luiz dos Santos - Vistos. O recurso contra decisão
denegatória do benefício da assistência judiciária não se sujeita a preparo nem pagamento do porte de retorno dos autos (RT
809/285). Trata-se de agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avo de instrumento contra a r. decisão de fls. 13 que, em embargos de terceiro, indeferiu o pedido de
assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente, determinando o recolhimento das custas devidas, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (processo nº 1024803-83.2024.8.26.0068 1ª Vara Cível da
Comarca de Barueri). Em busca de reforma, sustenta o agravante a concessão da gratuidade judiciária, presentes os requisitos
legais. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese verificada nos autos. Assim, presentes a probabilidade do
direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, defiro o pedido de suspensão do cumprimento da
r. decisão atacada até o pronunciamento definitivo da Câmara. Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do
Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como
ofício. Providencie o agravante, cópias das três últimas declarações de renda completas entregues à Receita Federal, no prazo
de 15 (quinze) dias. Deverá informar, ainda, se recebe benefício previdenciário e/ou rendimentos, indicando e comprovando os
respectivos valores atualizados. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado,
via carta com aviso de recebimento (endereço indicado às fls. 16) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Caio Augustus
Marconi Pucci (OAB: 221820/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:39
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