Processo ativo

2373734-37.2024.8.26.0000

2373734-37.2024.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2373734-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: R. E. P. -
Agravado: R. P. F. - Vistos. A documentação juntada é fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos
bancários, o que pode levar à ocultação de receitas; tal assertiva é corroborada pelo fato de ter assumido a obrigação de
pagar mais de R$5.000,00 de hono ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rários advocatícios contratuais para ajuizamento da ação originária. A existência de imóvel
disponível para alugar também é condição que afasta a situação de pobreza. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da
incapacidade financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a)
Mauricio Velho - Advs: Adilson dos Santos Pinheiro (OAB: 297688/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:57
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