Processo ativo
2374244-50.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2374244-50.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2374244-50.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sociedade
Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Agravado: Elaine Conçalves de Carvalho - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos decl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão
(OAB: 184611/SP) - Arthur Coimbra de Carvalho Paixão (OAB: 393556/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP)
- Mariana de Oliveira (OAB: 445573/SP) - Mariana Queiros Reis (OAB: 449368/SP) - 4º andar
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sociedade
Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Agravado: Elaine Conçalves de Carvalho - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos decl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão
(OAB: 184611/SP) - Arthur Coimbra de Carvalho Paixão (OAB: 393556/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP)
- Mariana de Oliveira (OAB: 445573/SP) - Mariana Queiros Reis (OAB: 449368/SP) - 4º andar
DESPACHO