Processo ativo
2377564-11.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2377564-11.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2377564-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Bananal - Peticionário: Anderson Robles Hilario
Rodrigues - Peticionário: Aparecida Robles Hilário Rodrigues - Vistos, Cuida-se de revisão criminal ajuizada por ANDERSON
ROBLES HILARIO RODRIGUES e APARECIDA ROBLES HILARIO RODRIGUES com fundamento no artigo 621 e ss., do Código
de Processo Penal, visando des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constituir a r. sentença condenatória e o v. acórdão confirmatório, responsabilizando-os pela
prática do crime de falsificação de documento público, cujas penas foram fixadas em dois anos de reclusão, para desconto em
regime aberto, mais o pagamento de dez dias-multa, substituídas as reprimendas privativas de liberdade por duas restritivas de
direitos (fls. 448/455 e 521/533). Indefiro o pedido de liminar. Em revisão continua a viger o in dubio pro societatis e, assim sendo,
somente se do exame dos autos resultar plena convicção de que houve erro judiciário é que ela será procedente. Os peticionários
apenas buscam rediscutir as provas produzidas que ensejaram sua condenação, sem colacionar nada substancialmente novo
que pudesse alterar de maneira substancial a decisão transitada em julgada analisada de maneira exaustiva pelas instâncias
anteriores. As demais questões trazidas deveriam ter sido discutidas no momento adequado, não agora, de maneira unilateral,
sem que houvesse chancela judicial, sem contar que não se verifica prejuízo concreto à defesa. Também entendo que o caso
não se enquadra nas hipóteses legais que autorizariam a tramitação do feito em segredo de justiça. Por fim, a certidão de objeto
e pé pode ser solicitada diretamente à unidade cartorária onde tramita o processo. À Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Após,
conclusos. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida -
Advs: Anderson Robles Hilario Rodrigues (OAB: 460262/SP) - 8º Andar
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Bananal - Peticionário: Anderson Robles Hilario
Rodrigues - Peticionário: Aparecida Robles Hilário Rodrigues - Vistos, Cuida-se de revisão criminal ajuizada por ANDERSON
ROBLES HILARIO RODRIGUES e APARECIDA ROBLES HILARIO RODRIGUES com fundamento no artigo 621 e ss., do Código
de Processo Penal, visando des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constituir a r. sentença condenatória e o v. acórdão confirmatório, responsabilizando-os pela
prática do crime de falsificação de documento público, cujas penas foram fixadas em dois anos de reclusão, para desconto em
regime aberto, mais o pagamento de dez dias-multa, substituídas as reprimendas privativas de liberdade por duas restritivas de
direitos (fls. 448/455 e 521/533). Indefiro o pedido de liminar. Em revisão continua a viger o in dubio pro societatis e, assim sendo,
somente se do exame dos autos resultar plena convicção de que houve erro judiciário é que ela será procedente. Os peticionários
apenas buscam rediscutir as provas produzidas que ensejaram sua condenação, sem colacionar nada substancialmente novo
que pudesse alterar de maneira substancial a decisão transitada em julgada analisada de maneira exaustiva pelas instâncias
anteriores. As demais questões trazidas deveriam ter sido discutidas no momento adequado, não agora, de maneira unilateral,
sem que houvesse chancela judicial, sem contar que não se verifica prejuízo concreto à defesa. Também entendo que o caso
não se enquadra nas hipóteses legais que autorizariam a tramitação do feito em segredo de justiça. Por fim, a certidão de objeto
e pé pode ser solicitada diretamente à unidade cartorária onde tramita o processo. À Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Após,
conclusos. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida -
Advs: Anderson Robles Hilario Rodrigues (OAB: 460262/SP) - 8º Andar
DESPACHO