Processo ativo Supremo Tribunal Federal

2378575-75.2024.8.26.0000

2378575-75.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Vara: Judicial do Foro de Embu das Artes - Registro: 2024.0001244648 DECISÃO MONOCRÁTICA n.º 254 Habeas Corpus
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: João Victor Mingoran *** João Victor Mingorance da Silva (OAB/SP
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2378575-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Embu das Artes - Impetrante: João
Victor Mingorance da Silva - Paciente: Associação Mental.cann - Paciente: Odilon da Silva Castro - Impetrado: MM. Juiz da 3ª
Vara Judicial do Foro de Embu das Artes - Registro: 2024.0001244648 DECISÃO MONOCRÁTICA n.º 254 Habeas Corpus
Criminal Processo nº 2378575-75.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.0000 Relator(a): FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ Órgão Julgador: 4ª Câmara de
Direito Criminal Habeas Corpus Coletivo Pedido de proteção jurídica para continuar suas atividades de cultivo e distribuição de
Cannabis Sativa L para fins medicinais, sem que seus membros sejam criminalizados Impossibilidade Não se pode conhecer
do pedido de habeas corpus preventivo quando ausente na impetração ato concreto praticado pela autoridade judiciária apontada
coatora que ameaçasse a liberdade de ir e vir da paciente - Pretensões apresentadas demandam análise de requisitos técnico
científicos, envolvendo, assim, matéria fático-probatória, e, como sabido, não são permitidas indagações de fundo meritório
nesta estreita via - Autoridade tida coatora é absolutamente incompetente para autorizar o cultivo e o plantio da Canabis -
Descabimento do remédio constitucional como substituto de recurso próprio Habeas corpus preventivo não conhecido em
primeira instância desafia RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (artigo 581, X, do Código de Processo Penal), não se prestando
o remédio heroico, por evidente inadequação processual, como sucedâneo dessa via recursal, pelo que exsurge imperioso o
seu não conhecimento - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem NÃO CONHECIDA. Vistos. Trata-se de Habeas
Corpus Preventivo Coletivo, com pedido liminar, impetrado pela Associação Mental.Cann, associação civil sem fins lucrativos,
representada por seu Presidente Odilon da Silva Castro, por meio do advogado João Victor Mingorance da Silva (OAB/SP
366.082), no qual aponta como autoridade coatora o Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial de Louveira (sic). Pelo que se extrai da
petição e emenda à inicial, este habeas corpus é impetrado apenas contra ato do MM. Juízo da 3ª Vara da Comarca de Embu
das Artes, especificamente contra a sentença que denegou a ordem de habeas corpus no processo nº 1009141-46.2024.8.26.0176.
Sustenta, em apertada síntese que: o acesso à Justiça é um direito humano fundamental que garante segurança jurídica aos
pacientes que necessitam da planta Cannabis Sativa L; o acesso à terapia canabinoide é regulamentado pela ANVISA, mas o
alto custo dos produtos importados impede a maioria dos brasileiros de ter acesso essa terapia; devido aos altos custos, muitos
pacientes recorrem ao autocultivo ou associativismo para obter Cannabis Sativa L; o Supremo Tribunal Federal e outros
precedentes judiciais reconhecem a legalidade do cultivo de Cannabis Sativa L para fins medicinais; a associação Mental.Cann
busca proteção jurídica para continuar suas atividades de cultivo e distribuição de Cannabis Sativa L para fins medicinais, sem
que seus membros sejam criminalizados. Pretende, pois, que seja concedida liminarmente a ordem de Habeas Corpus para
proteger as atividades da Mental.Cann, permitindo a aquisição de sementes, cultivo e manejo da planta para 32 pacientes
acompanhados por profissionais de saúde, expedindo-se ofício à Autoridade coatora para que a autoridade coatora não apreenda
os equipamentos e plantas da Mental.Cann. É o breve relatório. Devidamente processado, a presente ordem de Habeas Corpus
não comporta conhecimento. Não se desconhece que a legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo é ampla e inclui
várias entidades e indivíduos. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), podem impetrar habeas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:46
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