Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2379943-22.2024.8.26.0000

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Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2379943-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: R. M. de A. -
Paciente: M. J. M. - Magistrado(a) Roberto Solimene - Mantida a custódia preventiva, julgaram pela ratificação da liminar para
que M. J. M., uma vez confirmada sua condição profissional na origem, de sorte a determinar que lá se promova o atendimento
do EOAB (art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7º, V), de molde a garantir a prisão do paciente, na pendência do trânsito em julgado da sentença condenatória,
em local condizente com aqueles ditames legais, com a alternativ de que, ausente sala de Estado-Maior das Forças Armadas
ou auxiliares, a ele seja garantido recolhimento em unidade que apresente condições condignas com o seu grau, dotadas de
conforto, ao menos no padrão básico, além de instalações sanitárias adequadas. V.U. - - Advs: Rafael Moura de Almeida (OAB:
393426/SP) - 7º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:42
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