Processo ativo

2380524-37.2024.8.26.0000

2380524-37.2024.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2380524-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mario Lopes
Mendes Junior - Agravado: Novo Portal Serviços Automotivos Ltda - Interessado: Adriano Pereira - Vistos. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto por MARIO LOPES MENDES JUNIOR, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move NOVO
PORTAL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , contra a r. decisão de fls. 233/235, que indeferiu sua exceção de pré-executividade
e manteve o bloqueio sobre aplicações financeiras de sua titularidade. Consoante deliberação de fls. 33, o recurso foi recebido
apenas no efeito devolutivo. Contraminuta às fls. 36/41. Os autos retornaram à conclusão. Sobreveio manifestação do apelante
às fls. 43/50, informando a celebração de acordo entre as partes, com a desistência do presente recurso. É o Relatório. Diante
do pedido de desistência, o agravo encontra-se prejudicado, em decorrência da superveniente falta de interesse recursal.
Quanto à falta de interesse recursal, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery que: “(...) Ocorrendo a perda do
objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar
inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja julgá-lo prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e legislação
processual civil extravagante em vigor. 5ª. ed, Revista dos Tribunais, 2001, p. 1.068). Consequentemente, o agravo em tela
não merece prosseguir, pois, segundo o art. 932, inciso III, do CPC, a sua análise deve ser obstada quando for considerado
prejudicado, o que evidentemente ocorreu nos presentes autos. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e NÃO CONHEÇO
DO RECURSO, pois prejudicado ante a perda do seu objeto, aplicando-se o art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos
termos supramencionados. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Wesley Lopes Jeronimo de Sousa (OAB: 470121/SP) -
Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB: 138052/SP) - Rafael Brito Vitorino dos Santos (OAB: 323995/SP) - 5º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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