Processo ativo
2380765-11.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2380765-11.2024.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Nº 2380765-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Pirangi - Peticionário: Leandro Dutra de
Souza - Voto nº 7942 Trata-se de Revisão Criminal ajuizada pela d. Defesa de LEANDRO DUTRA DE SOUZA contra o v.
acórdão exarado pela C. 9ª Câmara Criminal desta E. Corte de Justiça que, por votação unânime, deu parcial provimento aos
apelos defensivos adrede manejado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e manteve sua condenação por incurso no artigo 157, §2º, incisos I, II, IV e V, do Código
Penal, por cinco vezes, em concurso formal, remanejando as penas aplicadas para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, no piso (fls. 835/861 e 1.012/1.099 na origem). Com o trânsito em julgado (fls.
1.639, idem), mas ainda inconformado com o tanto, o requerente almeja a absolvição por insuficiência probatória, destacando
que a condenação se baseia em reconhecimentos fotográficos extrajudiciais irregulares dos corréus. Em sede liminar, pleiteia
que seja expedido Alvará de Soltura, a fim de que o revisionando permaneça em liberdade até o final julgamento do presente
pedido de revisão criminal (fls. 01/13). É o relatório. Fundamento e decido. A priori, para contextualização do pedido que embasa
esta ação revisional, depreende-se dos principais que, por volta das 20h30min. do dia 15 de agosto de 2016 até aproximadamente
03h do dia 16 de agosto de 2016, no Sítio ‘São Germano’, unidade rural da cidade de Vista Alegre do Alto, Comarca de Pirangi,
os réus e um indivíduo ainda não qualificado, agindo em concurso, com unidade de desígnios, subtraíram, para proveito de
todos, exercendo grave ameaça com emprego de armas e restringindo a liberdade das vítimas Maria Cícera da Silva Lima,
Cleiton Rafael Balbino da Conceição, Nelson Aluísio de Grandi e Rosângela da Silva Lima, coisas alheias móveis a elas
pertencentes, bem como outros bens móveis pertencentes à vítima Milton Comin, localizados no imóvel rural de sua propriedade
denominado ‘Sítio São Germano’, inclusive dois veículos automotores que seriam transportados para outro estado. Na data dos
fatos, por volta das 20h30min., os réus e outro indivíduo não identificado, todos encapuzados, arrombaram a porta da frente de
um dos imóveis do Sítio São Germano (conforme laudo de fls. 46/50) e renderam Maria Cecília, faxineira que reside no local e
seu neto, Cleiton Rafael Balbino da Conceição. Em seguida, dois dos cinco indivíduos, um deles com uma arma de fogo,
mantiveram sob seu poder as vítimas Maria Cícera e Cleiton, enquanto os demais se dirigiram para as outras dependências do
sítio. Desses três indivíduos, dois estavam portando facas e o outro uma arma de fogo. Tais indivíduos abordaram e renderam
Rosângela da Silva Lima, também funcionária do sítio e residente em outro imóvel existente no local, bem como o seu namorado,
Nelson Aluísio Degrandi, os quais haviam acabado de chegar no sítio. Pouco tempo depois, os outros três indivíduos regressaram
ao imóvel onde reside Maria Cícera trazendo também as vítimas Rosângela e Nelson, colocando-os na sala do imóvel para que
fossem vigiados pelos dois indivíduos que ali estavam. Os outros três roubadores arrombaram o escritório e outro imóvel situado
no interior da propriedade rural (conforme laudo de fls. 46/50), de onde foram subtraídos um motor de barco, um cofre vazio, um
aparelho celular, panelas de barro, dois desktops, um roteador e um switch. Por volta de 03h, as vítimas Rosângela e Nelson
foram trancadas num dos cômodos da residência e eram vigiadas, enquanto Maria Cícera e Cleiton foram trancados em outro
cômodo do mesmo imóvel. Depois de reunirem os bens acima descritos e trancarem as vítimas, os réus subtraíram, ainda, dois
caminhões pertencentes a empresas da vítima Milton, proprietário do sítio: um da marca ‘Mercedes Benz’, modelo ‘Atron’ 1719,
ano 2015, cor branca, placa FRO 6009, São Paulo/SP e outro da marca VW, modelo 15.180 CNM, ano 2008, cor branca, placa
DTC 7778, Vista Alegre do Alto/SP, o qual estava carregado com cem caixas de limão, fugindo do local. Por volta de 05h,
Nelson, conseguiu abrir a porta do quarto em que estava e em seguida libertou as demais vítimas. Pouco tempo depois,
chegaram ao local Eduardo Gonçalves de Oliveira, escriturário da propriedade, e também o funcionário conhecido como ‘Cidão’,
os quais ao tomarem conhecimento dos fatos, informaram Milton, proprietário do Sítio, que também se dirigiu ao local. Milton,
então, acionou a empresa ‘SASCAR’, responsável por monitorar os veículos que haviam sido roubados, e obteve a informação
de que eles se encontravam na região de Paulicéia/SP, divisa com o estado de Mato Grosso do Sul. Diante disso, acionou o
serviço de bloqueio dos veículos e acionou a Polícia Militar. A Polícia Militar da cidade de Paulicéia, tomando ciência dos fatos,
obteve êxito em localizar os caminhões abandonados na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Posteriormente, apurou-
se que os veículos haviam sido conduzidos até aquele local pelos réus CARLOS ALBERTO e MAIKEL e tinham como destino a
cidade de Dourados, no estado Mato Grosso do Sul. No entanto, tais indivíduos abandonaram os veículos e retornaram para a
cidade de Ourinhos, onde residem, depois que os caminhões foram ‘bloqueados’ e deixaram de funcionar. Os veículos foram
devolvidos ao proprietário sem avarias (fls. 28/33). A Delegacia de Investigações Gerais da cidade de Ourinhos, através da
denúncia anônima nº 35970716F realizada por meio do ‘Disk Denúncia’, obteve a informação de que o réu MAIKEL havia sido
um dos autores do referido roubo, sendo que o ‘denunciante’ ainda formou detalhes dos fatos, mencionando que teria ocorrido
na cidade de Vista Alegre do Alto, em 16 de agosto de 2016, por volta das 21h, que dentre os bens subtraídos havia dois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Pirangi - Peticionário: Leandro Dutra de
Souza - Voto nº 7942 Trata-se de Revisão Criminal ajuizada pela d. Defesa de LEANDRO DUTRA DE SOUZA contra o v.
acórdão exarado pela C. 9ª Câmara Criminal desta E. Corte de Justiça que, por votação unânime, deu parcial provimento aos
apelos defensivos adrede manejado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e manteve sua condenação por incurso no artigo 157, §2º, incisos I, II, IV e V, do Código
Penal, por cinco vezes, em concurso formal, remanejando as penas aplicadas para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, no piso (fls. 835/861 e 1.012/1.099 na origem). Com o trânsito em julgado (fls.
1.639, idem), mas ainda inconformado com o tanto, o requerente almeja a absolvição por insuficiência probatória, destacando
que a condenação se baseia em reconhecimentos fotográficos extrajudiciais irregulares dos corréus. Em sede liminar, pleiteia
que seja expedido Alvará de Soltura, a fim de que o revisionando permaneça em liberdade até o final julgamento do presente
pedido de revisão criminal (fls. 01/13). É o relatório. Fundamento e decido. A priori, para contextualização do pedido que embasa
esta ação revisional, depreende-se dos principais que, por volta das 20h30min. do dia 15 de agosto de 2016 até aproximadamente
03h do dia 16 de agosto de 2016, no Sítio ‘São Germano’, unidade rural da cidade de Vista Alegre do Alto, Comarca de Pirangi,
os réus e um indivíduo ainda não qualificado, agindo em concurso, com unidade de desígnios, subtraíram, para proveito de
todos, exercendo grave ameaça com emprego de armas e restringindo a liberdade das vítimas Maria Cícera da Silva Lima,
Cleiton Rafael Balbino da Conceição, Nelson Aluísio de Grandi e Rosângela da Silva Lima, coisas alheias móveis a elas
pertencentes, bem como outros bens móveis pertencentes à vítima Milton Comin, localizados no imóvel rural de sua propriedade
denominado ‘Sítio São Germano’, inclusive dois veículos automotores que seriam transportados para outro estado. Na data dos
fatos, por volta das 20h30min., os réus e outro indivíduo não identificado, todos encapuzados, arrombaram a porta da frente de
um dos imóveis do Sítio São Germano (conforme laudo de fls. 46/50) e renderam Maria Cecília, faxineira que reside no local e
seu neto, Cleiton Rafael Balbino da Conceição. Em seguida, dois dos cinco indivíduos, um deles com uma arma de fogo,
mantiveram sob seu poder as vítimas Maria Cícera e Cleiton, enquanto os demais se dirigiram para as outras dependências do
sítio. Desses três indivíduos, dois estavam portando facas e o outro uma arma de fogo. Tais indivíduos abordaram e renderam
Rosângela da Silva Lima, também funcionária do sítio e residente em outro imóvel existente no local, bem como o seu namorado,
Nelson Aluísio Degrandi, os quais haviam acabado de chegar no sítio. Pouco tempo depois, os outros três indivíduos regressaram
ao imóvel onde reside Maria Cícera trazendo também as vítimas Rosângela e Nelson, colocando-os na sala do imóvel para que
fossem vigiados pelos dois indivíduos que ali estavam. Os outros três roubadores arrombaram o escritório e outro imóvel situado
no interior da propriedade rural (conforme laudo de fls. 46/50), de onde foram subtraídos um motor de barco, um cofre vazio, um
aparelho celular, panelas de barro, dois desktops, um roteador e um switch. Por volta de 03h, as vítimas Rosângela e Nelson
foram trancadas num dos cômodos da residência e eram vigiadas, enquanto Maria Cícera e Cleiton foram trancados em outro
cômodo do mesmo imóvel. Depois de reunirem os bens acima descritos e trancarem as vítimas, os réus subtraíram, ainda, dois
caminhões pertencentes a empresas da vítima Milton, proprietário do sítio: um da marca ‘Mercedes Benz’, modelo ‘Atron’ 1719,
ano 2015, cor branca, placa FRO 6009, São Paulo/SP e outro da marca VW, modelo 15.180 CNM, ano 2008, cor branca, placa
DTC 7778, Vista Alegre do Alto/SP, o qual estava carregado com cem caixas de limão, fugindo do local. Por volta de 05h,
Nelson, conseguiu abrir a porta do quarto em que estava e em seguida libertou as demais vítimas. Pouco tempo depois,
chegaram ao local Eduardo Gonçalves de Oliveira, escriturário da propriedade, e também o funcionário conhecido como ‘Cidão’,
os quais ao tomarem conhecimento dos fatos, informaram Milton, proprietário do Sítio, que também se dirigiu ao local. Milton,
então, acionou a empresa ‘SASCAR’, responsável por monitorar os veículos que haviam sido roubados, e obteve a informação
de que eles se encontravam na região de Paulicéia/SP, divisa com o estado de Mato Grosso do Sul. Diante disso, acionou o
serviço de bloqueio dos veículos e acionou a Polícia Militar. A Polícia Militar da cidade de Paulicéia, tomando ciência dos fatos,
obteve êxito em localizar os caminhões abandonados na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Posteriormente, apurou-
se que os veículos haviam sido conduzidos até aquele local pelos réus CARLOS ALBERTO e MAIKEL e tinham como destino a
cidade de Dourados, no estado Mato Grosso do Sul. No entanto, tais indivíduos abandonaram os veículos e retornaram para a
cidade de Ourinhos, onde residem, depois que os caminhões foram ‘bloqueados’ e deixaram de funcionar. Os veículos foram
devolvidos ao proprietário sem avarias (fls. 28/33). A Delegacia de Investigações Gerais da cidade de Ourinhos, através da
denúncia anônima nº 35970716F realizada por meio do ‘Disk Denúncia’, obteve a informação de que o réu MAIKEL havia sido
um dos autores do referido roubo, sendo que o ‘denunciante’ ainda formou detalhes dos fatos, mencionando que teria ocorrido
na cidade de Vista Alegre do Alto, em 16 de agosto de 2016, por volta das 21h, que dentre os bens subtraídos havia dois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º