Processo ativo
2381039-72.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2381039-72.2024.8.26.0000
Vara: da Comarca de Rancharia, e do Doutor FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS, Juiz Substituto da 36ª
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2381039-72.2024.8.26.0000/50000 – AGRAVO INTERNO – CAPITAL - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro.
Agravantes: Andrea Tanan de Souza e Antonio de Jesus Santana. Agravados: Daniel Rodrigues de Oliveira, Ana Cláudia Mota
Rodrigues de Oliveira e 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogada: Patricia Helena Pomp de Toledo
Menezes - OAB 283.585/SP. - Não conheceram do agravo interno, v.u.
SEMA 1.2.1
RESULTADO DA 15ª SESSÃO TELEPRESENCIAL DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE JUIZADOS ESPECIAIS
DE 27/03/2025
1. 2018/202614 - UAAJ ME-EPP - OFÍCIO do Doutor Ricardo Felício Scaff, Juiz Assessor da Corregedoria Geral da
Justiça, em atenção à v. deliberação do Egrégio Conselho Supervisor, encaminhando informações acerca do cumprimento das
determinações constantes em ata de correição extraordinária realizada na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. – Tomaram conhecimento, v.u.
2. 2018/197122 - VARAS DE JUIZADO ESPECIAL DA CAPITAL - EXPEDIENTE referente à análise da distribuição de feitos
nas Varas de Juizados Especiais da Capital. – Acolheram a manifestação da relatora, v.u.
3. 2019/173767 - JECCRIM GUARARAPES - DESIGNAÇÃO da Doutora KARINA AKEMI NAKAYAMA, Juíza de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Rancharia, e do Doutor FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS, Juiz Substituto da 36ª
C.J. – Araçatuba, como Juízes Adjuntos do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes, no período de
10 a 13/03/2025, e no dia 14/03/2025, respectivamente. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, v.u.
4. 1994/655 - JECCRIM CAÇAPAVA - DESIGNAÇÃO do Doutor WELLINGTON URBANO MARINHO, quando Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, como Juiz Adjunto do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Caçapava, no dia 14/03/2025. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
5. 2024/19206 - JEC CIC LESTE – ITAIM PAULISTA - EXPEDIENTE referente à extinção do Juizado Especial Cível instalado
na Coordenadoria de Integração da Cidadania – CIC Leste, com transferência da distribuição e do acervo à 1ª Vara do Juizado
Especial Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista. – Acolheram a manifestação do relator, v.u.
6. 2025/19381 - JEC CIC LESTE – ITAIM PAULISTA - REQUERIMENTO formulado pelo Doutor Luís Eduardo Scarabelli, Juiz
de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, solicitando a concessão de auxílio-sentença
para o Juizado Especial Cível instalado no CIC Leste – Itaim Paulista. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, v.u.
7. 2019/44663 - JECCRIM PANORAMA - I - DESIGNAÇÃO do Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA, Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Dracena, como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Panorama, bem como do Doutor
VANDICKSON SOARES EMIDIO e da Doutora ALINE TABUCHI DA SILVA, Juiz(a) de Direito das 3ª e 1ª Varas da Comarca de
Dracena, respectivamente, como Juiz(a) Auxiliar do referido Juizado, a partir de 03/02/2025. II – CESSAÇÃO da designação do
Doutor EDUARDO DE MENDONÇA SANTANA, quando Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária – Dracena, como Juiz
Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Panorama, a partir de 03/02/2025. – Deliberaram encaminhar ao
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
8. 2023/123524 - COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SP - I. SUSPEIÇÃO declarada pelo
Doutor ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma da Fazenda Pública, nos autos do Recurso Inominado nº
1013285-10.2024.8.26.0032. II. MENSAGENS ELETRÔNICAS encaminhando as decisões proferidas pela 4ª Turma da Fazenda
Pública nos Conflitos de Competência nºs 0005128-41.2024.8.26.9061 e 0005129-26.2024.8.26.9061, e pela 4ª Turma Cível no
Conflito de Competência nº 0000151-69.2025.8.26.9061. – Tomaram conhecimento, v.u.
9. 2018/205444 - I COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL – CENTRAL - DECISÃO proferida pelo Doutor CARLOS EDUARDO
BORGES FANTACINI, Juiz de Direito, quando Presidente do I Colégio Recursal da Capital – Central, nos autos nºs 1028462-
19.2022.8.26.0053, 1055250-70.2022.8.26.0053, 1062908-48.2022.8.26.0053 e 0013411-96.2022.8.26.0016, tendo em vista a
extinção dos Colégios Recursais descentralizados ocorrida em 14/02/2025 (Comunicado Conjunto Nº 61/2025). – Tomaram
conhecimento, v.u.
10. 2019/20274 - JECCRIM MIRANDÓPOLIS - DESIGNAÇÃO do Doutor ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso, como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis,
no dia 14/02/2025, bem como dos Doutores LUCAS BANNWART PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara, e RENATO GRACIANO
CAPELLA, quando Juiz de Direito da 2ª Vara, ambos da Comarca de Mirandópolis, respectivamente, como Juiz Diretor
e Juiz Adjunto do referido Juizado, a partir de 17/02/2025. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Agravantes: Andrea Tanan de Souza e Antonio de Jesus Santana. Agravados: Daniel Rodrigues de Oliveira, Ana Cláudia Mota
Rodrigues de Oliveira e 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogada: Patricia Helena Pomp de Toledo
Menezes - OAB 283.585/SP. - Não conheceram do agravo interno, v.u.
SEMA 1.2.1
RESULTADO DA 15ª SESSÃO TELEPRESENCIAL DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE JUIZADOS ESPECIAIS
DE 27/03/2025
1. 2018/202614 - UAAJ ME-EPP - OFÍCIO do Doutor Ricardo Felício Scaff, Juiz Assessor da Corregedoria Geral da
Justiça, em atenção à v. deliberação do Egrégio Conselho Supervisor, encaminhando informações acerca do cumprimento das
determinações constantes em ata de correição extraordinária realizada na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. – Tomaram conhecimento, v.u.
2. 2018/197122 - VARAS DE JUIZADO ESPECIAL DA CAPITAL - EXPEDIENTE referente à análise da distribuição de feitos
nas Varas de Juizados Especiais da Capital. – Acolheram a manifestação da relatora, v.u.
3. 2019/173767 - JECCRIM GUARARAPES - DESIGNAÇÃO da Doutora KARINA AKEMI NAKAYAMA, Juíza de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Rancharia, e do Doutor FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS, Juiz Substituto da 36ª
C.J. – Araçatuba, como Juízes Adjuntos do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes, no período de
10 a 13/03/2025, e no dia 14/03/2025, respectivamente. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, v.u.
4. 1994/655 - JECCRIM CAÇAPAVA - DESIGNAÇÃO do Doutor WELLINGTON URBANO MARINHO, quando Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, como Juiz Adjunto do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Caçapava, no dia 14/03/2025. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
5. 2024/19206 - JEC CIC LESTE – ITAIM PAULISTA - EXPEDIENTE referente à extinção do Juizado Especial Cível instalado
na Coordenadoria de Integração da Cidadania – CIC Leste, com transferência da distribuição e do acervo à 1ª Vara do Juizado
Especial Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista. – Acolheram a manifestação do relator, v.u.
6. 2025/19381 - JEC CIC LESTE – ITAIM PAULISTA - REQUERIMENTO formulado pelo Doutor Luís Eduardo Scarabelli, Juiz
de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, solicitando a concessão de auxílio-sentença
para o Juizado Especial Cível instalado no CIC Leste – Itaim Paulista. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, v.u.
7. 2019/44663 - JECCRIM PANORAMA - I - DESIGNAÇÃO do Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA, Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Dracena, como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Panorama, bem como do Doutor
VANDICKSON SOARES EMIDIO e da Doutora ALINE TABUCHI DA SILVA, Juiz(a) de Direito das 3ª e 1ª Varas da Comarca de
Dracena, respectivamente, como Juiz(a) Auxiliar do referido Juizado, a partir de 03/02/2025. II – CESSAÇÃO da designação do
Doutor EDUARDO DE MENDONÇA SANTANA, quando Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária – Dracena, como Juiz
Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Panorama, a partir de 03/02/2025. – Deliberaram encaminhar ao
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
8. 2023/123524 - COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SP - I. SUSPEIÇÃO declarada pelo
Doutor ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma da Fazenda Pública, nos autos do Recurso Inominado nº
1013285-10.2024.8.26.0032. II. MENSAGENS ELETRÔNICAS encaminhando as decisões proferidas pela 4ª Turma da Fazenda
Pública nos Conflitos de Competência nºs 0005128-41.2024.8.26.9061 e 0005129-26.2024.8.26.9061, e pela 4ª Turma Cível no
Conflito de Competência nº 0000151-69.2025.8.26.9061. – Tomaram conhecimento, v.u.
9. 2018/205444 - I COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL – CENTRAL - DECISÃO proferida pelo Doutor CARLOS EDUARDO
BORGES FANTACINI, Juiz de Direito, quando Presidente do I Colégio Recursal da Capital – Central, nos autos nºs 1028462-
19.2022.8.26.0053, 1055250-70.2022.8.26.0053, 1062908-48.2022.8.26.0053 e 0013411-96.2022.8.26.0016, tendo em vista a
extinção dos Colégios Recursais descentralizados ocorrida em 14/02/2025 (Comunicado Conjunto Nº 61/2025). – Tomaram
conhecimento, v.u.
10. 2019/20274 - JECCRIM MIRANDÓPOLIS - DESIGNAÇÃO do Doutor ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso, como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis,
no dia 14/02/2025, bem como dos Doutores LUCAS BANNWART PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara, e RENATO GRACIANO
CAPELLA, quando Juiz de Direito da 2ª Vara, ambos da Comarca de Mirandópolis, respectivamente, como Juiz Diretor
e Juiz Adjunto do referido Juizado, a partir de 17/02/2025. – Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º