Processo ativo

2382406-34.2024.8.26.0000

2382406-34.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2382406-34.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: C.
Ramalho Agroflorestal Eireli - Me - Agravante: Claudio Ramalho - Agravado: O Juizo - Interessado: Kpmg Corporate Finance
Ltda. - Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo –
Sicredi Fronteiras - Interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sado: Município de Lagoa dos Patos - Interessado: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas
- Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Maxwell Oliveira da Silva (Auto Eletrica Max) - Interessado: Ben Hur Barletta -
Interessada: Maria Elisa Ramalho Barletta - Interessado: Municipio de Pedra Bela - Interessado: Município de Bragança Paulista
- Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Município de Joanópolis - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado:
Municipio de Piracaia - Interessado: Banco Central do Brasil - Bacen - 1.Vistos. 2.Trata-se de agravo de instrumento dirigido
a r. decisão em fl. 3310-3313, mantida em fl. 3321-3322 1o g., indeferiu o pedido de encerramento continuado, deixando de
apreciar o requerimento de convocação de assembleia para deliberação de forma alternativa para realização do ativo em razão
da convolação em falência. 3.A Sociedade Falida considera necessária e adequada a continuidade provisória das atividades,
preservando empregos e ativos até a efetiva liquidação. 4.Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo (fl. 18-19),
anota-se contraminuta em fl. 32-36 e manifestação da Administradora Judicial em fl. 40-45. 5.Atenda-se ao determinado no item
8 de fl. 19, oportunizando vista ao Ministério Público nesta jurisdição (CPC, 1019, III) com urgência. 6.Após, voltem conclusos
para julgamento. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Gabriel Battagin Martins (OAB: 174874/SP) - Marcos Pelozato Henrique
(OAB: 273163/SP) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
- Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Harrisson Barboza de Holanda (OAB: 320293/SP) - Bárbara Caroline Mancuzo
(OAB: 316399/SP) - David Augusto Casagrande (OAB: 320419/SP) - 4º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:06
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