Processo ativo
2382645-38.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2382645-38.2024.8.26.0000
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2382645-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Denise da
Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo
de Instrumento Processo nº 2382645-38.2024.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito
Privado Agravante: Denise ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Comarca: Mogi das Cruzes 1ª Vara Cível
Juiz prolator: Ana Claudia de Moura Oliveira Querido DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 50415 Trata-se de agravo de instrumento
tirado dos autos da execução fundada em contrato com garantia em alienação fiduciária. Compulsando os autos de origem,
verifiquei o feito já ter sido sentenciado (fls. 495) e a decisão já ter transitado em julgado com o arquivamento definitivo dos
autos. Em sendo assim, o presente agravo ficou prejudicado, razão pela qual nego seguimento ao recurso, com fundamento no
artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital)
- Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Renan dos Santos Carvalho (OAB: 435881/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/
SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Denise da
Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo
de Instrumento Processo nº 2382645-38.2024.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito
Privado Agravante: Denise ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Comarca: Mogi das Cruzes 1ª Vara Cível
Juiz prolator: Ana Claudia de Moura Oliveira Querido DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 50415 Trata-se de agravo de instrumento
tirado dos autos da execução fundada em contrato com garantia em alienação fiduciária. Compulsando os autos de origem,
verifiquei o feito já ter sido sentenciado (fls. 495) e a decisão já ter transitado em julgado com o arquivamento definitivo dos
autos. Em sendo assim, o presente agravo ficou prejudicado, razão pela qual nego seguimento ao recurso, com fundamento no
artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital)
- Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Renan dos Santos Carvalho (OAB: 435881/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/
SP) - 5º andar