Processo ativo
2387314-37.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2387314-37.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2387314-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - São José do Rio Preto -
Requerente: M. P. do E. de S. P. - Requerido: M. J. de D. do P. J. - 1 C. - S. J. do R. P. - Vistos, 1. O Ministério Público ajuizou
a presente ação cautelar inominada, com o fim de obter, liminarmente, efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito
por ele interpos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, pelo qual busca a reforma da decisão do MM. Juiz de Direito doutor Ricardo Palacin Pagliuso, que indeferiu
o pleito formulado em prol de L.A. da S., para concessão de medidas protetivas de urgência (fl. 19 do processo nº 1502465-
40.2024.8.26.0559). Aduz a doutora Promotora de Justiça que as medidas protetivas são necessárias no caso vertente, pois
L. está inserida em um ciclo de violência (fl. 02), asseverando que o seu companheiro, R.S. da S., tem o costume de consumir
bebida alcoólica, tornando-se agressivo. Ressalta que ele já respondeu processos criminais por ameaça e por descumprir
medidas protetivas anteriores, o que justifica a imposição das protetivas, preenchidos os requisitos legais para tal (fls. 01/10). 2.
Indefere-se a pretensão liminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito, por falta de amparo legal, vez
que busca o Parquet, em verdade, o apressamento da decisão meritória, com a rescisão da decisão hostilizada desde já, o que se
confunde com o próprio mérito do aludido recurso, escapando, pois, aos estreitos limites da cognição sumária do pedido liminar.
No caso concreto, com bem apontado pelo Magistrado, não se vislumbra notícia de que R., após da revogação das medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - São José do Rio Preto -
Requerente: M. P. do E. de S. P. - Requerido: M. J. de D. do P. J. - 1 C. - S. J. do R. P. - Vistos, 1. O Ministério Público ajuizou
a presente ação cautelar inominada, com o fim de obter, liminarmente, efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito
por ele interpos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, pelo qual busca a reforma da decisão do MM. Juiz de Direito doutor Ricardo Palacin Pagliuso, que indeferiu
o pleito formulado em prol de L.A. da S., para concessão de medidas protetivas de urgência (fl. 19 do processo nº 1502465-
40.2024.8.26.0559). Aduz a doutora Promotora de Justiça que as medidas protetivas são necessárias no caso vertente, pois
L. está inserida em um ciclo de violência (fl. 02), asseverando que o seu companheiro, R.S. da S., tem o costume de consumir
bebida alcoólica, tornando-se agressivo. Ressalta que ele já respondeu processos criminais por ameaça e por descumprir
medidas protetivas anteriores, o que justifica a imposição das protetivas, preenchidos os requisitos legais para tal (fls. 01/10). 2.
Indefere-se a pretensão liminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito, por falta de amparo legal, vez
que busca o Parquet, em verdade, o apressamento da decisão meritória, com a rescisão da decisão hostilizada desde já, o que se
confunde com o próprio mérito do aludido recurso, escapando, pois, aos estreitos limites da cognição sumária do pedido liminar.
No caso concreto, com bem apontado pelo Magistrado, não se vislumbra notícia de que R., após da revogação das medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º