Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2387453-86.2024.8.26.0000

2387453-86.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: correto da *** correto da genitora do
Advogados e OAB
Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues dos Passos, em f *** Paulo Eduardo Rodrigues dos Passos, em favor de MARCOS PAULO LOPES RODRIGUES DOS
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2387453-86.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guarulhos - Paciente: Marcos Paulo
Lopes Rodrigues dos Passos - Impetrante: Paulo Eduardo Rodrigues dos Passos - Registro: Número de registro do acórdão
digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2387453-86.2024.8.26.0000 Relator(a):
MARCOS ZILLI Órgão Julgador: 16ª C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. âmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar,
impetrado pelo advogado Paulo Eduardo Rodrigues dos Passos, em favor de MARCOS PAULO LOPES RODRIGUES DOS
PASSOS, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo do Plantão Criminal da 44ª Circunscrição Judiciária
da Comarca de São Paulo - Guarulhos, consistente na decisão que, por ocasião da audiência de custódia, afirmou a legalidade
do cumprimento do mandado de prisão expedido contra o acusado (autos principais n. 0001831-93.2024.8.26.0535). Segundo o
impetrante, o mandado de prisão expedido contra o paciente no bojo de inquérito policial em trâmite na Comarca de Remanso,
situada no Estado da Bahia, foi cumprido no último dia 12 de dezembro. Afirma que não há prova concreta nos autos que
indique a participação do paciente no tipo penal investigado naquele procedimento. Chama atenção, ainda, para a demora na
tramitação da investigação. Por fim, destaca que o mandado de prisão cumprido não aponta o nome correto da genitora do
acusado. Destarte, pugna pela concessão de liminar para que seja revogada a prisão preventiva do paciente (fls. 01/10). Eis, em
síntese, o relatório. Em análise de cognição sumária, adequada à presente fase de processamento do remédio heroico, verifica-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:40
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