Processo ativo
2387553-41.2024.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2387553-41.2024.8.26.0000
Vara: JUDICIAL DA COMARCA DE BURITAMA. Aduz que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES *** IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES, em favor de VALDIR PEREIRA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2387553-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Buritama - Paciente: Valdir
Pereira Dias - Impetrante: Igor Henrique Santiago Pires - Impetrante: Sebastião Luís de Azevedo Borges - Impetrante: Joelma
Cristiane Martins - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA HABEAS
CORPUS nº 2387553-41.2024.8.26.0000 Proc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº 1501112-27.2024.8.26.0603 Origem: BURITAMA VOTO nº 32342 DIREITO
PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGUIMENTO NEGADO. Caso em Exame 1. Habeas corpus
impetrado por Igor Henrique Santiago Pires em favor de Valdir Pereira Dias, contra decisão que manteve a custódia cautelar
sem fundamentação idônea. Pedido de liberdade provisória e concessão da ordem em definitivo. II.Questão em Discussão2.
Alegação de constrangimento ilegal devido à manutenção da custódia cautelar sem fundamentação adequada. III.Razões de
Decidir3. Reiteração de argumentos já julgados em habeas corpus anterior, sem interesse de agir.4. Manifestação absolutória em
procedimento diverso não altera decisão anterior. IV.Dispositivo e Tese5. Nego seguimento à impetração. Tese de julgamento:
1. Reiteração de pedido já julgado impede novo prosseguimento. Legislação Citada: RITJSP, art. 168, § 3º VISTOS Trata-
se de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES, em favor de VALDIR PEREIRA
DIAS, apontando, como AUTORIDADE COATORA, o JUÍZO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE BURITAMA. Aduz que
o paciente sofre constrangimento ilegal, decorrente de decisão que manteve a custódia cautelar, sem fundamentação idônea,
pleiteando, liminarmente, liberdade provisória, sobretudo diante de pedido de absolvição pelo Parquet nos autos nº 1501412-
23.2023.8.26.0603, bem como parecer favorável da PGJ em anterior habeas corpus. A final, concessão da ordem, em definitivo.
É o relatório. O presente remédio constitucional reitera argumentos lançados no HC nº 2314794-79.2024.8.26.0000, impetrado
pelo mesmo causídico, cuja ordem foi denegada (1º/11/2024), no qual o teor mencionado Parecer já foi devidamente ponderado;
não há, portanto, interesse de agir - necessidade e utilidade (adequação) - a justificar novo prosseguimento sobre idêntica
questão. No mais, manifestação absolutória pelo titular da ação penal em procedimento diverso no qual o paciente - reincidente
- também respondia segregado cautelarmente não tem o condão de alterar o panorama anteriormente delineado. Diante do
exposto, nego seguimento à impetração, com fulcro no RITJSP, art. 168, § 3º. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. EDUARDO
ABDALLA Relator - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Igor Henrique Santiago Pires (OAB: 487215/SP) - Sebastião Luís de
Azevedo Borges (OAB: 421952/SP) - Joelma Cristiane Martins (OAB: 449109/SP) - 7ºAndar-Tel 2838-4878/2838-4877-sj5.3@
tjsp.jus.br
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Buritama - Paciente: Valdir
Pereira Dias - Impetrante: Igor Henrique Santiago Pires - Impetrante: Sebastião Luís de Azevedo Borges - Impetrante: Joelma
Cristiane Martins - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA HABEAS
CORPUS nº 2387553-41.2024.8.26.0000 Proc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº 1501112-27.2024.8.26.0603 Origem: BURITAMA VOTO nº 32342 DIREITO
PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGUIMENTO NEGADO. Caso em Exame 1. Habeas corpus
impetrado por Igor Henrique Santiago Pires em favor de Valdir Pereira Dias, contra decisão que manteve a custódia cautelar
sem fundamentação idônea. Pedido de liberdade provisória e concessão da ordem em definitivo. II.Questão em Discussão2.
Alegação de constrangimento ilegal devido à manutenção da custódia cautelar sem fundamentação adequada. III.Razões de
Decidir3. Reiteração de argumentos já julgados em habeas corpus anterior, sem interesse de agir.4. Manifestação absolutória em
procedimento diverso não altera decisão anterior. IV.Dispositivo e Tese5. Nego seguimento à impetração. Tese de julgamento:
1. Reiteração de pedido já julgado impede novo prosseguimento. Legislação Citada: RITJSP, art. 168, § 3º VISTOS Trata-
se de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES, em favor de VALDIR PEREIRA
DIAS, apontando, como AUTORIDADE COATORA, o JUÍZO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE BURITAMA. Aduz que
o paciente sofre constrangimento ilegal, decorrente de decisão que manteve a custódia cautelar, sem fundamentação idônea,
pleiteando, liminarmente, liberdade provisória, sobretudo diante de pedido de absolvição pelo Parquet nos autos nº 1501412-
23.2023.8.26.0603, bem como parecer favorável da PGJ em anterior habeas corpus. A final, concessão da ordem, em definitivo.
É o relatório. O presente remédio constitucional reitera argumentos lançados no HC nº 2314794-79.2024.8.26.0000, impetrado
pelo mesmo causídico, cuja ordem foi denegada (1º/11/2024), no qual o teor mencionado Parecer já foi devidamente ponderado;
não há, portanto, interesse de agir - necessidade e utilidade (adequação) - a justificar novo prosseguimento sobre idêntica
questão. No mais, manifestação absolutória pelo titular da ação penal em procedimento diverso no qual o paciente - reincidente
- também respondia segregado cautelarmente não tem o condão de alterar o panorama anteriormente delineado. Diante do
exposto, nego seguimento à impetração, com fulcro no RITJSP, art. 168, § 3º. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. EDUARDO
ABDALLA Relator - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Igor Henrique Santiago Pires (OAB: 487215/SP) - Sebastião Luís de
Azevedo Borges (OAB: 421952/SP) - Joelma Cristiane Martins (OAB: 449109/SP) - 7ºAndar-Tel 2838-4878/2838-4877-sj5.3@
tjsp.jus.br