Processo ativo
2390105-76.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2390105-76.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2390105-76.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Agravante: Anália Estevam dos Santos - Agravante: Ercilio Salles Fernandes - Agravante: Hidequi Haraguji - Agravante:
Gilberto Alves de Araujo - Agravante: Getulio dos Santos Brito - Agravante: Geraldo Alves do Santos - Agravante: Francisco
Junqueira Sales - Agravante: Hyda da Silva Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtins - Agravante: Dejaniro José Souza - Agravante: Creuza Ferreira Araujo -
Agravante: Armelindo Batista de Queiroz - Agravante: Antonio Dias Barbara - Agravante: Antenor Francisco Prado, - Agravante:
Juarez Marcelo Mendonça de Souza - Agravante: José Rodrigues de Souza - Agravante: Matilde da Silva Pereira - Agravante:
Pedro Paes Conceição Filho - Agravante: Regnes Celestino - Agravante: Roberto Ayusso Fernandes - Agravante: José Vieira
I - Agravante: Jair Vitro - Agravante: José Francisco dos Santos - Agravante: José Firmino de Souza Filho - Agravante: José
Barbosa Pereira - Agravante: José Antonio de Moraes - Agravante: João Mariano de Souza, - Agravada: Cteep Companhia de
Transmissao de Energia Eletrica Paulista - Agravado: Fundação Cesp - Agravado: Estado de São Paulo - AGRAVO INTERNO
- Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento
- Julgamento do Agravo de Instrumento no curso do Agravo Interno - Perda superveniente do interesse recursal - Recurso
prejudicado. Vistos, etc. Cuida-se de agravo interno, interposto contra a decisão de fls. 59 e 60, lançada em Agravo de
Instrumento. É o relatório. Conforme se retira de fls. 209 a 215, o Agravo de Instrumento foi julgado, oportunidade em que
a Turma Julgadora negou provimento ao recurso. Por isto, operou-se a perda do objeto do presente Agravo Interno. Nestes
termos, diante da perda superveniente do interesse recursal, aplicando a regra do artigo 932, III, do Código de Processo
Civil, julgo prejudicado o exame do presente agravo interno. São Paulo, 28 de abril de 2025. LUIZ SERGIO FERNANDES DE
SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Jurandir Piva (OAB: 62622/SP) - Alfredo Zucca Neto
(OAB: 154694/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) - 1° andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Agravante: Anália Estevam dos Santos - Agravante: Ercilio Salles Fernandes - Agravante: Hidequi Haraguji - Agravante:
Gilberto Alves de Araujo - Agravante: Getulio dos Santos Brito - Agravante: Geraldo Alves do Santos - Agravante: Francisco
Junqueira Sales - Agravante: Hyda da Silva Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtins - Agravante: Dejaniro José Souza - Agravante: Creuza Ferreira Araujo -
Agravante: Armelindo Batista de Queiroz - Agravante: Antonio Dias Barbara - Agravante: Antenor Francisco Prado, - Agravante:
Juarez Marcelo Mendonça de Souza - Agravante: José Rodrigues de Souza - Agravante: Matilde da Silva Pereira - Agravante:
Pedro Paes Conceição Filho - Agravante: Regnes Celestino - Agravante: Roberto Ayusso Fernandes - Agravante: José Vieira
I - Agravante: Jair Vitro - Agravante: José Francisco dos Santos - Agravante: José Firmino de Souza Filho - Agravante: José
Barbosa Pereira - Agravante: José Antonio de Moraes - Agravante: João Mariano de Souza, - Agravada: Cteep Companhia de
Transmissao de Energia Eletrica Paulista - Agravado: Fundação Cesp - Agravado: Estado de São Paulo - AGRAVO INTERNO
- Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento
- Julgamento do Agravo de Instrumento no curso do Agravo Interno - Perda superveniente do interesse recursal - Recurso
prejudicado. Vistos, etc. Cuida-se de agravo interno, interposto contra a decisão de fls. 59 e 60, lançada em Agravo de
Instrumento. É o relatório. Conforme se retira de fls. 209 a 215, o Agravo de Instrumento foi julgado, oportunidade em que
a Turma Julgadora negou provimento ao recurso. Por isto, operou-se a perda do objeto do presente Agravo Interno. Nestes
termos, diante da perda superveniente do interesse recursal, aplicando a regra do artigo 932, III, do Código de Processo
Civil, julgo prejudicado o exame do presente agravo interno. São Paulo, 28 de abril de 2025. LUIZ SERGIO FERNANDES DE
SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Jurandir Piva (OAB: 62622/SP) - Alfredo Zucca Neto
(OAB: 154694/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) - 1° andar