Processo ativo

2391854-31.2024.8.26.0000

2391854-31.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA COMARCA DE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2391854-31.2024.8.26.0000 IMPETRANTE: ANDRÉ APARECIDO
RODRIGUES DE SOUZA PACIENTE......: ALESSANDRO ALVES DA SILVA ORIGEM............: 1ª VARA DA COMARCA DE
JAGUARIÚNA (Juiz de Direito de 1ª Instância: doutor MARCELO FORLI FORTUNA) PENAL PROCESSUAL PENAL HABEAS
CORPUS TRÁFICO DE DROGAS REGIME SEMIABERTO APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO EM
LIBERDADE - APELAÇÕES DEFENSIVAS INTERPOSTAS. O habeas corpus não se apresenta como meio adequado para se
questionar o quanto decido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em sentença condenatória, ainda mais questionando matéria fática, afinal não pode ser recebido
como substitutivo da Apelação Criminal, a qual, inclusive, já foi interposta pelo Paciente e corréu. ORDEM NÃO CONHECIDA.
O Doutor ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA-Advogado, impetra habeas corpus em favor de ALESSANDRO ALVES
DA SILVA, com pedido de liminar, afirmando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaguariúna que, nos Autos de Processo Crime nº 1500456-21. 2024.8.26.0296, o condenou
indevidamente à pena de 05 anos de reclusão, em regime fechado, e multa, pela prática de crime previsto no art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/06. Narra o Impetrante, que ... Ao aplicar o regime mais gravoso o juiz de origem agiu de forma discricionária,
sem demonstrar os motivos ensejadores para o início do regime fechado, deixando de aplicar o regime conforme o art. 33 do
Código Penal ...; o que implicaria em violação ao disposto na lei penal e na Súmula nº 718, do Colendo SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, devendo ser fixado o regime semiaberto. Aduz, que sendo fixado o regime intermediário de cumprimento de pena,
por ser este incompatível com a prisão preventiva, deve o Paciente ser posto em liberdade até o trânsito em julgado da
condenação. Alega, que ... Por ser réu primário, ostentar bons antecedentes e ter inclusive exercido a confissão espontânea, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:52
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