Processo ativo

2391922-78.2024.8.26.0000

2391922-78.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2391922-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente:
Lucas Sobrinho de Oliveira - Impetrante: Felyppe Marinho Viudes - Impetrante: Emerson Luis da Silva Rodrigues - Vistos.
Antes da apreciação do pedido liminar foram solicitadas as informações à MM. Magistrada de primeiro grau (fls. 52), as quais
foram prestadas a fls 54/61. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. paciente cumpre penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pela
prática do crime de furto qualificado. Primeiramente, a via eleita é inidônea para alcançar benefícios relativos à execução penal
(progressão de regime), mormente quando o pleito sequer foi apreciado no MM. Juízo a quo. E uma vez denegado, desafiaria
recurso específico, qual seja, o agravo em execução. Em relação ao excesso alegado, considerando o conteúdo das informações
prestadas no sentido de que o feito apenas aguarda a realização do exame criminológico do condenado para a apreciação do
benefício pretendido pelo paciente, indefiro o pedido liminar, pois não vislumbro, nesta análise sumária, ilegalidade ou abuso
de poder a serem sanados, notadamente em virtude de os autos de execução estarem tramitando regularmente. À Douta
Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 08 de janeiro de 2025. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid
Vaz de Almeida - Advs: Felyppe Marinho Viudes (OAB: 355331/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 11:05
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