Processo ativo

2392295-12.2024.8.26.0000

2392295-12.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2392295-12.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: J. E. S. da
S. - Impetrante: J. L. C. M. - Impetrado: C. 1 G. de D. C. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de J.E.S.S.,
figurando como autoridade coatora o C. 1º Grupo de Câmaraa de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça. Decido. O presente
habeas corpus nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o apresenta condições de admissibilidade. Isto porque o artigo 37, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo não mais prevê a competência de qualquer órgão fracionário ou do pleno para conhecer de writ
ajuizado contra decisão de Grupo de Câmaras julgadoras. Inexiste, assim, previsão regimental para que o Tribunal de Justiça
reveja decisão de um de seus Grupos de Câmaras Criminais, cabendo tão somente recurso ou ação autônoma de impugnação
aos Tribunais Superiores. Ante o exposto, indefiro o processamento, determinando o arquivamento do presente habeas corpus.
Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado
digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
José Luís Corrêa Menezes (OAB: 168288/SP)
Cadastrado em: 04/08/2025 20:52
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