Processo ativo

2392947-29.2024.8.26.0000

2392947-29.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal de Sorocaba Impetrante: Dra. Rosangela Ferreira de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2392947-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: R. F. de F. -
Paciente: C. O. A. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus
nº 2392947-29.2024.8.26.0000 Autoridade Coatora: 1ª Vara Criminal de Sorocaba Impetrante: Dra. Rosangela Ferreira de
Freitas Paciente: CHRISTIAN OLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VEIRA ARAUJO Autos de Origem nº 1502754-46.2024.8.26.0567 DM nº 6700 EMENTA:
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO ILEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. I.CASO EM EXAME Habeas corpus
impetrado por Dra. Rosangela Ferreira de Freitas em favor de Christian Oliveira Araujo, alegando coação ilegal por mandado de
prisão após condenação por estupro. A defesa apresentou retratação da vítima e solicitou revogação da prisão para aguardar
revisão criminal em liberdade, pedido negado pelo juízo de origem. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão
consiste em verificar a existência de coação ilegal na expedição do mandado de prisão, considerando a fase processual da ação
penal e a ausência de condenação definitiva. III.RAZÕES DE DECIDIR Os documentos apresentados indicam absoluta falta de
correlação entre os argumentos narrados na petição inicial e a situação processual do paciente, revelando nítido equívoco na
impetração. A petição inicial não atende aos requisitos do artigo 654, do CPP, não demonstrando coação ilegal ou iminente.
IV.DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus não conhecido, indeferido in limine. Tese de julgamento:A petição inicial de habeas
corpus deve demonstrar coação ilegal ou iminente. A ausência de correlação entre os argumentos e a situação processual
impede o conhecimento do writ. LEGISLAÇÃO CITADA: CPP, art. 654, § 1º e § 2º; art. 663. Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, art. 168, § 3º. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela i. Advogada Dra. Rosangela Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:13
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