Processo ativo
2393242-66.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2393242-66.2024.8.26.0000
Vara: da Família e Sucessões do Foro Regional de Tatuapé da Capital, agravos de instrumento nºs 2292355-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2393242-66.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra
Sevilla Gonçalves (Inventariante) - Agravante: Daniela Sevilla Gonçalves - Agravado: Rodrigo Sevilla Sá Gonçalves -
Agravante: João José Dias de Sá Gonçalves (Espólio) - Interessada: Marcia da Silva Nalesso Liberatore - O presente feito
foi incialmente distribuído à De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, na 10ª Câmara de Direito Privado,
por prevenção ao agravo de instrumento nº 2048665-76.2024.8.26.0000 (fls. 61), que declarou sua suspeição superveniente
(fls. 69/70). Assim, este feito foi redistribuído ao Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, por prevenção ao Órgão
julgador, em razão do agravo de instrumento nº 2048665-76.2024.8.26.0000 (fls. 75), que, por decisão monocrática, não
conheceu do recurso e determinou a sua redistribuição à Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes (fls.
76). Pois bem. No caso, foram interpostos 6 recursos na ação principal, ação de inventário nº 1016736-52.2023.8.26.0008,
da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Tatuapé da Capital, agravos de instrumento nºs 2292355-
11.2023.8.26.0000, 2015536-80.2024.8.26.0000, 2048665-76.2024. 8.26.0000, 2393242-66.2024.8.26.0000, 2074936-
88.2025.8.26.0000 e 2095861-08.2025.8.26.0000. Os agravos de instrumento nºs 2292355-11.2023.8.26. 0000, 2015536-
80.2024.8.26.0000, 2048665-76.2024.8.26.0000, foram distribuídos à Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende
Lopes, na 10ª Câmara de Direito Privado, que julgou os recursos. Porém, no presente agravo de instrumento nº 2393242-
66.2024.8.26.0000 e no agravo de instrumento nº 2074936-88.2025.8.26.0000 a Desembargadora Angela Moreno Pacheco de
Rezende Lopes declarou sua suspeição superveniente, razão pela qual foram redistribuídos ao Desembargador José Aparício
Coelho Prado Neto. Já o agravo de instrumento nº 2095861-08.2025.8.26.0000 foi distribuído ao Desembargador José Aparício
Coelho Prado Neto, por prevenção ao presente feito. Diante da suspeição superveniente declarada a fls. 69/70, não há como
devolver os autos à Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes. Em face do exposto, com a devida vênia e
com as considerações aqui expostas, tornem os autos ao relator. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Mario Solimene Filho (OAB: 136987/SP) - Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB: 139228/SP) - Giovanna
Campanella Zampieri Rossetti (OAB: 346171/SP) - Marino Teixeira Neto (OAB: 223822/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra
Sevilla Gonçalves (Inventariante) - Agravante: Daniela Sevilla Gonçalves - Agravado: Rodrigo Sevilla Sá Gonçalves -
Agravante: João José Dias de Sá Gonçalves (Espólio) - Interessada: Marcia da Silva Nalesso Liberatore - O presente feito
foi incialmente distribuído à De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, na 10ª Câmara de Direito Privado,
por prevenção ao agravo de instrumento nº 2048665-76.2024.8.26.0000 (fls. 61), que declarou sua suspeição superveniente
(fls. 69/70). Assim, este feito foi redistribuído ao Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, por prevenção ao Órgão
julgador, em razão do agravo de instrumento nº 2048665-76.2024.8.26.0000 (fls. 75), que, por decisão monocrática, não
conheceu do recurso e determinou a sua redistribuição à Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes (fls.
76). Pois bem. No caso, foram interpostos 6 recursos na ação principal, ação de inventário nº 1016736-52.2023.8.26.0008,
da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Tatuapé da Capital, agravos de instrumento nºs 2292355-
11.2023.8.26.0000, 2015536-80.2024.8.26.0000, 2048665-76.2024. 8.26.0000, 2393242-66.2024.8.26.0000, 2074936-
88.2025.8.26.0000 e 2095861-08.2025.8.26.0000. Os agravos de instrumento nºs 2292355-11.2023.8.26. 0000, 2015536-
80.2024.8.26.0000, 2048665-76.2024.8.26.0000, foram distribuídos à Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende
Lopes, na 10ª Câmara de Direito Privado, que julgou os recursos. Porém, no presente agravo de instrumento nº 2393242-
66.2024.8.26.0000 e no agravo de instrumento nº 2074936-88.2025.8.26.0000 a Desembargadora Angela Moreno Pacheco de
Rezende Lopes declarou sua suspeição superveniente, razão pela qual foram redistribuídos ao Desembargador José Aparício
Coelho Prado Neto. Já o agravo de instrumento nº 2095861-08.2025.8.26.0000 foi distribuído ao Desembargador José Aparício
Coelho Prado Neto, por prevenção ao presente feito. Diante da suspeição superveniente declarada a fls. 69/70, não há como
devolver os autos à Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes. Em face do exposto, com a devida vênia e
com as considerações aqui expostas, tornem os autos ao relator. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Mario Solimene Filho (OAB: 136987/SP) - Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB: 139228/SP) - Giovanna
Campanella Zampieri Rossetti (OAB: 346171/SP) - Marino Teixeira Neto (OAB: 223822/SP) - 4º andar