Processo ativo

2393761-41.2024.8.26.0000

2393761-41.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional de Santo Amaro Apelação nº: 1061844-88.2024.8.26.0002 Magistrado(a) de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2393761-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo -
Requerente: Lucia de Fatima Serafim da Silva - Requerido: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Pedido de
Efeito Suspensivo n 2393761-41.2024.8.26.0000 Digital Requerente: Lucia de Fatima Serafim da Silva Requerido: Enel Brasil S/A
Comarca: São Paulo 1ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Apelação nº: 1061844-88.2024.8.26.0002 Magistrado(a) de
origem: Guilherme Silva e Souza Trata-se de pedido pelo qual a requerente visa à concessão de efeito suspensivo à apelação
interposta contra a r. sentença de fls. 181/183 dos autos nº 1061844-88.2024.8.26.0002, que julgou improcedente a demanda
ajuizada pela peticionária e revogou a tutela antecipada outrora concedida, pela qual se havia determinado à requerida que
se abstivesse de suspender o fornecimento do serviço de energia ao imóvel da autora, sob pena da incidência de multa
de R$ 3.000,00 por descumprimento. Nos termos do art. 1.012, §4°, do Código de Processo Civil, a eficácia da sentença
poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante
a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Num exame de cognição sumária, em sede recursal, a
fundamentação apresentada pela requerente mostra-se relevante, pois, conforme narrado, a possibilidade de suspensão do
fornecimento do serviço de energia ao imóvel da autora impede o exercício de suas atividades comerciais, pois, trabalha com
mercadoria do tipo perecível. Além disso, trata-se de um comércio de pequeno porte, de modo que a suspensão do fornecimento
de energia ocasionará o fechamento do imóvel da autora, causando-lhe danos irreparáveis. Portanto, ad referendum da digna
relatoria sorteada, ante a relevância da fundamentação apresentada pela autora, que evidencia a possibilidade de ocorrência
de dano grave ou de difícil reparação, caso haja suspensão do fornecimento do serviço de energia ao seu imóvel, atribui-se
efeito suspensivo à apelação nº 1061844-88.2024.8.26.0002, até que seja definitivamente apreciada pela Turma Julgadora.
Comunique-se. - Magistrado(a) - Advs: Robson Marques Alves (OAB: 208021/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB:
270757/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
DESPACHO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:51
Reportar