Processo ativo

2393839-35.2024.8.26.0000

2393839-35.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2393839-35.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: David de
Sousa Santos - Impetrante: Nailsa Carlos Rocha - Impetrante: Guilherme Moreira Miranda - Vistos em Plantão Judiciário. Os
advogados Guilherme Moreira Miranda e Nailsa Carlos Rocha impetram ordem de habeas corpus em favor de DAVID DE SOUSA
SANTOS, que se encontra preso, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m pleno cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas (Execução nº 0000085-
96.2021.8.26.0568). Pleiteia-se, em sede de liminar, a imediata concessão de medida liminar para garantir a inclusão do nome
do paciente na lista de saída temporária, a fim de que este possa usufruir do benefício até que seja oportunizado o julgamento
dos autos (fls. 04). A medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto
e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso.
A propósito, cabe salientar, na esteira do quanto delineado pelo MM. Juízo de Primeira Instância, que o sentenciado foi preso
em 27/10/2024 em razão do descumprimento das condições do regime aberto, o que configura falta grave com período de
reabilitação de um ano a partir da data da prisão (fls. 08), de modo que não estão presentes os requisitos necessários para
concessão do benefício da Saída Temporária, nos termos do disposto no artigo 123, II, da LEP e Portaria Conjunta nº 02/2019,
art 1º e 3º §§1º e 3º (fls. 08). Por isso, indefiro a liminar. Distribua-se nos termos do artigo 3º, caput, parte final, da Resolução nº
495/09 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo, 20 de dezembro de 2024. Guilherme G.
Strenger Desembargador - Magistrado(a) - Advs: Nailsa Carlos Rocha (OAB: 436125/SP) - Guilherme Moreira Miranda (OAB:
441392/SP) - 9º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 09:48
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