Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2394148-56.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2394148-56.2024.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara). Em busca de reforma, sustenta o agravante o cancelamento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2394148-56.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. S. (
S/A - Agravado: N. G. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: F. G. G. (Representando Menor(es)) - Interessado: M. G.
- Interessado: B., R., S. D. e V. A. A. - Interessado: J. I. G. - Interessada: R. I. G. - Interessado: M. G. - Interessada: M. C. V.
- Interessada: G. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M. E. C. P. - Interessado: L. M. E. C. P. - Interessado: S. M. E. C. P. - Interessada: T. D. C. M. - Interessado:
J. G. N. F. - Interessado: J. I. G. - Interessada: R. I. G. - Interessado: D. G. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
a r. decisão de fls. 1.296 (autos da ação de origem) que, em ação de execução de alimentos, manteve a penhora sobre o
imóvel descrito na matrícula nº 218.226, do 14º Registro de Imóveis da Capital (processo nº 1013213-28.2015.8.26.0003 - 3ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara). Em busca de reforma, sustenta o agravante o cancelamento
da averbação da penhora que recai sobre o imóvel supramencionado, a fim de que possa prosseguir, na qualidade de credor
fiduciário, a execução extrajudicial até seus ulteriores termos. Pois bem. Recurso sem pedido liminar. Na previsão do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. S. (
S/A - Agravado: N. G. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: F. G. G. (Representando Menor(es)) - Interessado: M. G.
- Interessado: B., R., S. D. e V. A. A. - Interessado: J. I. G. - Interessada: R. I. G. - Interessado: M. G. - Interessada: M. C. V.
- Interessada: G. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M. E. C. P. - Interessado: L. M. E. C. P. - Interessado: S. M. E. C. P. - Interessada: T. D. C. M. - Interessado:
J. G. N. F. - Interessado: J. I. G. - Interessada: R. I. G. - Interessado: D. G. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
a r. decisão de fls. 1.296 (autos da ação de origem) que, em ação de execução de alimentos, manteve a penhora sobre o
imóvel descrito na matrícula nº 218.226, do 14º Registro de Imóveis da Capital (processo nº 1013213-28.2015.8.26.0003 - 3ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara). Em busca de reforma, sustenta o agravante o cancelamento
da averbação da penhora que recai sobre o imóvel supramencionado, a fim de que possa prosseguir, na qualidade de credor
fiduciário, a execução extrajudicial até seus ulteriores termos. Pois bem. Recurso sem pedido liminar. Na previsão do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º