Processo ativo
2394625-79.2024.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2394625-79.2024.8.26.0000
Vara: Criminal da Comarca de Taubaté, alegando, em síntese, que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2394625-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taubaté - Impetrante: Antonio Carlos
dos Santos - Impetrante: Roberta Frade Palmeira Jaccoud - Impetrante: Ricardo Rodrigues - Impetrante: Yuri Martins - Paciente:
Cauã Rodrigo Santos - Vistos. Antônio Carlos dos Santos, Ricardo Rodrigues e Roberta Frade Palmeira Jaccoud, Advogados
inscritos na OAB/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob nº 184.596, 253.451 e 270.733, respectivamente, e Yuri Martins, estagiário de direito, impetram este
Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Cauã Rodrigo Santos, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, alegando, em síntese, que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em
razão da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e daquela que indeferiu o pedido de liberdade provisória,
carentes de fundamentação, sem demonstrar em termos concretos a necessidade da prisão e a insuficiência das medidas
cautelares alternativas. Aduzem que não estão preenchidos os requisitos da prisão preventiva, que o Paciente possui bons
antecedentes e é menor de 21 anos, bem como tem residência fixa e ocupação lícita. Acrescentam que o Paciente se apresentou
voluntariamente na Delegacia de Polícia e ofereceu proposta de delação premiada ao Ministério Público, demonstrando interesse
em colaborar com as investigações. Alegam, ainda, insuficiência probatória. Assim, requerem a concessão da liminar, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taubaté - Impetrante: Antonio Carlos
dos Santos - Impetrante: Roberta Frade Palmeira Jaccoud - Impetrante: Ricardo Rodrigues - Impetrante: Yuri Martins - Paciente:
Cauã Rodrigo Santos - Vistos. Antônio Carlos dos Santos, Ricardo Rodrigues e Roberta Frade Palmeira Jaccoud, Advogados
inscritos na OAB/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob nº 184.596, 253.451 e 270.733, respectivamente, e Yuri Martins, estagiário de direito, impetram este
Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Cauã Rodrigo Santos, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, alegando, em síntese, que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em
razão da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e daquela que indeferiu o pedido de liberdade provisória,
carentes de fundamentação, sem demonstrar em termos concretos a necessidade da prisão e a insuficiência das medidas
cautelares alternativas. Aduzem que não estão preenchidos os requisitos da prisão preventiva, que o Paciente possui bons
antecedentes e é menor de 21 anos, bem como tem residência fixa e ocupação lícita. Acrescentam que o Paciente se apresentou
voluntariamente na Delegacia de Polícia e ofereceu proposta de delação premiada ao Ministério Público, demonstrando interesse
em colaborar com as investigações. Alegam, ainda, insuficiência probatória. Assim, requerem a concessão da liminar, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º