Processo ativo

2395601-86.2024.8.26.0000

2395601-86.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal;
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2395601-86.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo -
Impetrante: M. de O. C. - Paciente: F. J. dos S. J. - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em
favor de Francisco José dos Santos Junior, contra o decreto de prisão preventiva do paciente. Desnecessário o processamento
do feito. É O RELATÓRIO. Cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iderando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no artigo 932, do CPC, segundo o qual
incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, decido monocraticamente. Não é o caso de conhecimento do habeas corpus, ante a existência
de litispendência. Isso porque já impetrado habeas corpus em favor do mesmo paciente, o qual tramita sob o número 2395667-
66.2024.8.26.0000, tendo como objeto sua liberdade provisória, afirmando o mesmo ato coator. Tal processo foi distribuído a
esta Relatoria, teve o pedido liminar deferido, estando a aguardar informações da autoridade coatora. Dessa feita, descabe o
conhecimento da matéria veiculada nesta via, dado que se trata de habeas corpus com mesmo paciente, sobre os mesmos
fatos e com o mesmo pedido. Esse é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REITERAÇÃO DO PEDIDO
FORMULADO NO FEITO CONEXO HC N. 633.504/SP IMPETRADO ANTERIORMENTE NESTA CORTE. IDENTIDADE DE
PARTES, DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1. No HC n. 770.945/PI foi formulada idêntica pretensão à veiculada no presente feito, tendo sido
parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. O presente habeas corpus, portanto, consubstancia mera reiteração de
writ anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa petendi. 2. Ocorre que não podem ser processados nesta
Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto
que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi. 3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça também não admite a tramitação simultânea de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato,
sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 773.624/PI, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.) Esta é também a jurisprudência adotada por
esta C. Câmara de Justiça, acerca da matéria tratada nos autos: “Habeas corpus” Lesão corporal, ameaça e injúria em contexto
de violência doméstica e familiar contra a mulher Pretendida a revogação da prisão preventiva, mediante aplicação de medidas
cautelares alternativas Verificada, em consulta ao SAJ, a existência de “habeas corpus” em favor do mesmo paciente, com
identidade de pedido e causa de pedir (HC n.º 2277744-53.2023.8.26.0000), o qual foi processado, já tendo havido, inclusive,
decisão liminar em sede de Plantão Judiciário de Segunda Instância e ratificação por este Relator Duplicidade de impetrações
Litispendência “Habeas corpus” indeferido liminarmente. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2277718-55.2023.8.26.0000; Relator
(a): Juscelino Batista; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru - Anexo de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO, EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU
TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
A ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS EM
“HABEAS CORPUS” ANTERIORMENTE IMPETRADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. Prisão preventiva. “Habeas Corpus” x
Reiteração de pedido. Com efeito, evidenciada a identidade de partes, pedido e causa de pedir, está configurada a reiteração de
pedidos, a ensejar o não conhecimento da segunda impetração. Precedentes do STF (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2322036-
26.2023.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jales - 1ª Vara Criminal;
Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) Assim, diante da ausência de interesse processual, deixo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:40
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