Processo ativo

2395672-88.2024.8.26.0000

2395672-88.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2395672-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Peruíbe - Impetrante: Bruna
Trenelly Mattera - Paciente: Matheus dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Matheus
dos Santos Silva, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora que
decretou a prisão preventiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do paciente ante o descumprimento das medidas cautelares alternativas impostas. O paciente foi
denunciado pela suposta prática do crime de furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. Indefiro o pedido
liminar, pois não vislumbro, nesta análise sumária, irregularidade ou abuso de poder na manutenção da custódia cautelar,
sequer a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, notadamente em virtude de a r.
decisão objurgada encontrar-se bem fundamentada. Considerando que o feito está suficientemente instruído e as informações
estão disponíveis no sistema eletrônico, a fim de evitar a sobrecarga do MM. Juízo de origem, deixo de solicitar as informações.
À Douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 08 de janeiro de 2025. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a)
Rachid Vaz de Almeida - Advs: Bruna Trenelly Mattera (OAB: 474409/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 11:05
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