Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2395753-37.2024.8.26.0000

2395753-37.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: JUDICIAL DA COMARCA DE BROTAS/SP, que decretou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MAURICIO FERN *** MAURICIO FERNANDES BARBOSA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2395753-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Brotas - Impetrante: Maurício
Fernandes Barbosa - Paciente: Leandro Aparecido Dalasta - Vistos. O ilustre advogado MAURICIO FERNANDES BARBOSA
impetra o presente habeas corpus repressivo com pedido liminar em favor de LEANDRO APARECIDO DALASTA, alegando
constrangimento ilegal por parte do MM. JUIZ DE D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE BROTAS/SP, que decretou
a prisão preventiva do paciente, nos autos nº 1500089-18.2024.8.26.0095, em que ele é denunciado pela suposta prática do
crime previsto no artigo no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado). Pleiteia, liminarmente e ao final, a
revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas. Alega a ausência
dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, bem como a presença dos elementos que justificam a concessão da
liberdade provisória. Sustenta a nulidade da decisão que revogou a liberdade do paciente, sob o argumento de que não foi
oportunizada à defesa a devida manifestação. Afirma, ainda, que o acordo de não persecução penal, inicialmente homologado,
não fez qualquer menção à manutenção de medidas cautelares, especialmente no que tange ao recolhimento noturno. (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:40
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