Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2396174-27.2024.8.26.0000

2396174-27.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal da Comarca de Osasco nos autos do Processo nº 1503486-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em f *** em favor
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2396174-27.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Osasco - Impetrante: E. G. da S. -
Paciente: V. A. M. J. - Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por ilustre advogado em favor
de V. A. M. J., sob o argumento de que o paciente (denunciado por tráfico de substância entorpecente) sofre constrangimento
ilegal por parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do E. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Osasco nos autos do Processo nº 1503486-
05.2024.8.26.0542, consistente na conversão da prisão flagrancial em preventiva. Postula-se a libertação e, subsidiariamente,
a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere sob os argumentos de que a Autoridade Coatora não fundamentou
sua decisão restritiva da liberdade do Paciente em fatos concretos extraídos dos autos, portanto falta fundamento válido para a
manutenção da prisão preventiva, há que se levar em conta a primariedade do Paciente. Não há nos autos indícios mínimos que
a investigação criminal corra algum tipo de risco para ver frustrado os fins do processo, o Paciente tem Advogado constituído,
nada indica que em liberdade possa o Paciente ameaçar testemunhas, uma vez que durante todo o trâmite da fase inquisitorial
nada veio aos autos indicando que tenha feito o Paciente tenha feito algo para instabilizar, dificultar ou reduzir a apuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:05
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