Processo ativo

2396481-78.2024.8.26.0000

2396481-78.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2396481-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: R. de A. F. -
Impetrante: J. S. de O. J. - Habeas Corpus nº 2396481-78.2024.8.26.0000 - São Paulo Impetrante: José Silva de Oliveira Júnior
Paciente: Rogério de Almeida Felício Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ROGÉRIO DE ALMEIDA FELÍCIO.
O impetrante noticia que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. paciente foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código
Penal. Tece comentários sobre condutas da vítima, bem como esclarece que o paciente tem colaborado com a Justiça. Aduz
que, posteriormente, foi decretada a prisão temporária do paciente e as investigações evoluíram para uma suposta prática
de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Relata que o paciente já passou por investigação criteriosa, precisamente
acerca de seu patrimônio e empresas, não sendo constatada qualquer irregularidade, ensejando, inclusive, o arquivamento dos
procedimentos. Sustenta que a prisão temporária decretada em desfavor do paciente carece de fundamentação idônea. Informa
que foi solicitada a reconsideração da decisão, ainda sem resposta. Reitera a ausência de motivação na decisão atacada,
suscitando eventual nulidade do decreto prisional. Aduz que, mesmo diante da flagrante ilegalidade, o paciente compareceu
espontaneamente na Delegacia, após as suas férias, para o cumprimento regular do mandado de prisão. Pugna, liminarmente,
pela revogação da prisão temporária. No mérito, busca a decretação de nulidade da medida, pela ausência de fundamentação
da decisão que a determinou (páginas 1/25). A liminar foi negada no Plantão Judiciário (páginas 1086/1087). Requisitem-se as
informações. Ouça-se, após, a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 08 de janeiro de 2025. PINHEIRO FRANCO
No impedimento ocasional do Relator - Magistrado(a) - Advs: José Silva de Oliveira Junior (OAB: 236075/SP) - 7ºAndar-Tel
2838-4878/2838-4877-sj5.3@tjsp.jus.br
Cadastrado em: 05/08/2025 10:39
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