Processo ativo
2397497-67.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2397497-67.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2397497-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Impetrante: Rodrigo
Corrêa Godoy - Impetrante: Alexandre Mascarin Francisco - Impetrante: Daniel Fernandes Minharo - Paciente: Leandro Marciel
Osti Ramos de Oliveira - Interessado: Evandro Neves Cavalheiro Sepulveda - Interessada: Veronika Bispo da Silva - Interessado:
Rodrigo Edgar de So ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uza - Vistos etc. Ingressam os impetrantes com a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar,
em favor de LEANDRO MARCIEL OSTI RAMOS DE OLIVEIRA alegando que sofre constrangimento ilegal em razão de ato
coator do JUÍZO DE DIREITO DO PLANTÃO DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA, em razão do decreto de
prisão preventiva. Aduzem que o paciente foi preso em flagrante no último dia 17 de dezembro, acusado da prática do crime
previsto no art. 33, da Lei 11.343/06. Sustentam que se trata de paciente primário e de bons antecedentes e a quantidade de
drogas apreendida não é exorbitante e que é cabível a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de
Processo Penal. Pedem a concessão da ordem para permitir que o paciente aguarde em liberdade o julgamento de mérito desta
impetração e que seja substituída a prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares dentre aquelas previstas no
art. 319, do Código de Processo Penal. É o breve relatório. Trata-se da prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. O
Policial Militar Cristiano relatou que na data e horário registrados, policiais militares do 10º BAEP - Batalhão de Ações Especiais
de Polícia, em cooperação com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Ministério Público
do Estado de São Paulo, deram cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido nos autos da MC nº 1018536-
13.2024.8.26.0451, em que figuram como investigados, além de outros, RODRIGO EDGARD DE SOUZA, EVANDRO NEVES
CAVALHEIRO SEPULVEDA e LEANDRO MARCEL OSTI RAMOS DE OLIVEIRA. O depoente e seu parceiro, Cb PM Zanzarini,
ambos integrantes do BAEP, ficaram responsáveis por realizar a busca na casa de LEANDRO MARCEL OSTI RAMOS DE
OLIVEIRA, situada na rua Vitalino Michelini, 108, nesta urbe. Após constataram que, no endereço alvo havia apenas uma casa
abandonada, os militares se dirigiram a Rua Antônio Bacchi, 1167, nesta urbe, onde supostamente o investigado teria
estabelecido residência. Lá estando, mantiveram contato com LEANDRO, que, ao tomar conhecimento da operação policial,
autorizou os agentes a ingressarem em sua casa, com vistas à realização das buscas. Indagado acerca da existência de objetos
ilícitos no local, o implicado afirmou que mantinha na residência certa quantia em dinheiro, aproximadamente, R$ 7 mil, que
seria proveniente da venda de automóveis. De pronto, LEANDRO apresentou aos militares o numerário, restando verificado,
após contagem preliminar, que o montante perfazia valor significativamente maior do que o apontado - atingindo quase R$ 25
mil. No guarda-roupa do suspeito, os policiais localizaram mais R$ 5mil em um compartimento secreto, aproximadamente.
Dentro do veículo pertencente ao suspeito (Imp/Range Rover, de placas FES 0I11), o qual se encontrava estacionado na
garagem do imóvel, foram encontrados 2 ‘tijolos’ (LACRE 6346449) e outras 23 porções (LACRE 6346448) de MACONHA.
Também foi localizado o celular de LEANDRO. Tanto o dinheiro quanto o aparelho celular deixaram de ser exibidos nesta
delegacia, já que serão apresentados diretamente ao GAECO. Não houve a contagem dos valores nesta unidade policial, de tal
modo que os valores referidos tem como base o apurado pelos próprios policiais militares. As buscas foram acompanhadas pela
esposa do indiciado, KELLY APARECIDA G, RG 45.069.911, em desfavor de quem não foram reunidos elementos indicativos de
seu envolvimento com o comercio espúrios. (fls. 22/23) No mesmo sentido o relato do Policial Militar Diego (fls. 24/25). Os
Policiais Militares Willian e Luis narraram que encontraram drogas na residência do corréu EVANDRO (fls. 18/19 e 26) e o
Policial Militar João Guilherme contou que encontrou drogas na residência do corréu RODRIGO (fls. 27). O paciente LEANDRO
na fase policial permaneceu silente (fls. 29). Auto de exibição e apreensão por fls. 40/41, 42/43, 44/45 e fotos por fls. 46/48. O
laudo de constatação de fls. 52/54 concluiu se tratar de um invólucro plástico contendo 1492,00 gramas de peso líquido de
maconha, cinco invólucros plásticos contendo 110,5 gramas de peso líquido de maconha, dez invólucros plásticos contendo
212,9 gramas de peso líquido de maconha, duas porções de fragmentos contendo 1387,00 gramas de peso líquido de maconha,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Impetrante: Rodrigo
Corrêa Godoy - Impetrante: Alexandre Mascarin Francisco - Impetrante: Daniel Fernandes Minharo - Paciente: Leandro Marciel
Osti Ramos de Oliveira - Interessado: Evandro Neves Cavalheiro Sepulveda - Interessada: Veronika Bispo da Silva - Interessado:
Rodrigo Edgar de So ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uza - Vistos etc. Ingressam os impetrantes com a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar,
em favor de LEANDRO MARCIEL OSTI RAMOS DE OLIVEIRA alegando que sofre constrangimento ilegal em razão de ato
coator do JUÍZO DE DIREITO DO PLANTÃO DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA, em razão do decreto de
prisão preventiva. Aduzem que o paciente foi preso em flagrante no último dia 17 de dezembro, acusado da prática do crime
previsto no art. 33, da Lei 11.343/06. Sustentam que se trata de paciente primário e de bons antecedentes e a quantidade de
drogas apreendida não é exorbitante e que é cabível a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de
Processo Penal. Pedem a concessão da ordem para permitir que o paciente aguarde em liberdade o julgamento de mérito desta
impetração e que seja substituída a prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares dentre aquelas previstas no
art. 319, do Código de Processo Penal. É o breve relatório. Trata-se da prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. O
Policial Militar Cristiano relatou que na data e horário registrados, policiais militares do 10º BAEP - Batalhão de Ações Especiais
de Polícia, em cooperação com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Ministério Público
do Estado de São Paulo, deram cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido nos autos da MC nº 1018536-
13.2024.8.26.0451, em que figuram como investigados, além de outros, RODRIGO EDGARD DE SOUZA, EVANDRO NEVES
CAVALHEIRO SEPULVEDA e LEANDRO MARCEL OSTI RAMOS DE OLIVEIRA. O depoente e seu parceiro, Cb PM Zanzarini,
ambos integrantes do BAEP, ficaram responsáveis por realizar a busca na casa de LEANDRO MARCEL OSTI RAMOS DE
OLIVEIRA, situada na rua Vitalino Michelini, 108, nesta urbe. Após constataram que, no endereço alvo havia apenas uma casa
abandonada, os militares se dirigiram a Rua Antônio Bacchi, 1167, nesta urbe, onde supostamente o investigado teria
estabelecido residência. Lá estando, mantiveram contato com LEANDRO, que, ao tomar conhecimento da operação policial,
autorizou os agentes a ingressarem em sua casa, com vistas à realização das buscas. Indagado acerca da existência de objetos
ilícitos no local, o implicado afirmou que mantinha na residência certa quantia em dinheiro, aproximadamente, R$ 7 mil, que
seria proveniente da venda de automóveis. De pronto, LEANDRO apresentou aos militares o numerário, restando verificado,
após contagem preliminar, que o montante perfazia valor significativamente maior do que o apontado - atingindo quase R$ 25
mil. No guarda-roupa do suspeito, os policiais localizaram mais R$ 5mil em um compartimento secreto, aproximadamente.
Dentro do veículo pertencente ao suspeito (Imp/Range Rover, de placas FES 0I11), o qual se encontrava estacionado na
garagem do imóvel, foram encontrados 2 ‘tijolos’ (LACRE 6346449) e outras 23 porções (LACRE 6346448) de MACONHA.
Também foi localizado o celular de LEANDRO. Tanto o dinheiro quanto o aparelho celular deixaram de ser exibidos nesta
delegacia, já que serão apresentados diretamente ao GAECO. Não houve a contagem dos valores nesta unidade policial, de tal
modo que os valores referidos tem como base o apurado pelos próprios policiais militares. As buscas foram acompanhadas pela
esposa do indiciado, KELLY APARECIDA G, RG 45.069.911, em desfavor de quem não foram reunidos elementos indicativos de
seu envolvimento com o comercio espúrios. (fls. 22/23) No mesmo sentido o relato do Policial Militar Diego (fls. 24/25). Os
Policiais Militares Willian e Luis narraram que encontraram drogas na residência do corréu EVANDRO (fls. 18/19 e 26) e o
Policial Militar João Guilherme contou que encontrou drogas na residência do corréu RODRIGO (fls. 27). O paciente LEANDRO
na fase policial permaneceu silente (fls. 29). Auto de exibição e apreensão por fls. 40/41, 42/43, 44/45 e fotos por fls. 46/48. O
laudo de constatação de fls. 52/54 concluiu se tratar de um invólucro plástico contendo 1492,00 gramas de peso líquido de
maconha, cinco invólucros plásticos contendo 110,5 gramas de peso líquido de maconha, dez invólucros plásticos contendo
212,9 gramas de peso líquido de maconha, duas porções de fragmentos contendo 1387,00 gramas de peso líquido de maconha,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º